Ao não ser possível efectuar-lhes a comunicação aos titulares da referência catastral que se relaciona a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação da gestão da biomassa, com o fim de que no prazo de 15 dias, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 da citada lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Além disso, põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Vilasantar (Área de Urbanismo), situadas na rua Ru, s/n, 15807 Vilasantar.
Núm. expediente |
Referência catastral |
Localização |
Proprietário |
2023/X999/000034 |
15091A020003260000HÁ |
Chope. Vilasantar |
Herdeiros de Juan García Põe-te |
Vilasantar, 3 de julho de 2023
Fernando Javier Pérez Fernández
Presidente da Câmara