DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 26 de julho de 2023 Páx. 45890

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de julho de 2023 pela que se convocam para a eleição de destino provisório as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 005 do grupo I, intitulado/a superior veterinário/a, do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2020.

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Uma vez finalizado o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 005 do grupo I, intitulado/a superior veterinário/a, do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2020 (DOG núm. 249, de 11 de dezembro) e, uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir por parte das pessoas aspirantes com o objecto de adjudicar-lhes destino provisório, segundo a base IV.6 da convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, segundo a base IV.6 da convocação, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao grupo e à categoria a que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, as pessoas aspirantes, no suposto de que não recebessem correctamente o seu utente e a chave, deverão pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhes facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública-Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção de destinos, as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal laboral fixo do grupo e da categoria a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia»: as pessoas aspirantes poderão solicitar ser declaradas em excedencia voluntária por incompatibilidade regulada no artigo 24.5 do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, o que deverão manifestar por meios electrónicos e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», as pessoa aspirantes seleccionarão, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolham um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 24.5 do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia poderão solicitar ser declaradas em excedencia voluntária por incompatibilidade, o que deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, à que deverão achegar a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada.

Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo, e não se lhes adjudique nenhum destino ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicados em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (edifício administrativo São Caetano. Santiago de Compostela). Para isso deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem do 4.5.2017, que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal; ou bem apresentará a documentação nos escritórios do Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do grupo e da categoria a que se acede e da ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar às vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes a informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Nº de ordem

NIF

Apelidos e nome

1

***6918**

López Fortúnez, Mario

2

***3392**

Merino Valho, Marta María

3

***7488**

López Vázquez, Alberto

4

***5038**

Milleiro Sánchez, María dele Mar

5

***9164**

Fernández Galdo, María Elena

6

***2873**

Martínez Pérez, Emilio Manuel

7

***0262**

Álvarez Boullosa, Concepção

8

***8409**

González Iglesias, Francisco

9

***3182**

Vázquez Palhas, María José

10

***5000**

Fontela Rodríguez, Alberto

11

***1262**

Ovies García, Francisco

12

***9504**

Vasconcellos Lis, Silvia

13

***3365**

Blanco Pérez, Aida Elisabet

14

***9795**

Pérez Cibeira, Mónica

15

***2774**

Díaz Pérez, Ana María

16

***3904**

Rodríguez-Brufau Suárez, Rafael

17

***7178**

Ojea Rodríguez, Susana

18

***0913**

Fernández Iglesias, José Luis

19

***7785**

Seoane Moras, Luis Miguel

20

***9161**

Hermida Román, María Cecilia

21

***5319**

Suárez Vázquez, Nerea

22

***7303**

Bustelo Cabanas, Andrea

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Denominação

Cons.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

1

MRC992013036240019

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Lalín

Serviços periféricos

Lalín

I-005

2

MRC992009027640016

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Vilalba

Serviços periféricos

Vilalba

I-005

3

MRC992005027001017

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Lugo

Serviços periféricos

Lugo

I-005

4

MRC992007127290025

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Escritório de Mondoñedo

Serviços periféricos

Mondoñedo

I-005

5

MRC992003415350020

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Escritório de Ferrol

Serviços periféricos

Ferrol

I-005

6

MRC992001015060020

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Arzúa

Serviços periféricos

Arzúa

I-005

7

MRC992001015060021

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Arzúa

Serviços periféricos

Arzúa

I-005

8

MRC992003015350022

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Betanzos-Ferrol

Serviços periféricos

Ferrol

I-005

9

MRC992003015350023

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Betanzos-Ferrol

Serviços periféricos

Ferrol

I-005

10

MRC992004015560014

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Noia

Serviços periféricos

Noia

I-005

11

MRC992001015060022

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Arzúa

Serviços periféricos

Arzúa

I-005

12

MRC992006027060012

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Becerreá

Serviços periféricos

Becerreá

I-005

13

MRC992009027640018

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Vilalba

Serviços periféricos

Vilalba

I-005

14

MRC992013036240013

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Lalín

Serviços periféricos

Lalín

I-005

15

MRC992013036240015

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Lalín

Serviços periféricos

Lalín

I-005

16

MRC992005127001040

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Escritório de Lugo

Serviços periféricos

Lugo

I-005

17

MRC992009127640051

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Escritório de Vilalba

Serviços periféricos

Vilalba

I-005

18

MRC992013036240016

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Lalín

Serviços periféricos

Lalín

I-005

19

MRC992002015190004

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Carballo

Serviços periféricos

Carballo

I-005

20

MRC992008027300011

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Monforte de Lemos

Serviços periféricos

Monforte de Lemos

I-005

21

MRC992009027640014

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Área de Vilalba

Serviços periféricos

Vilalba

I-005

22

MRC991050132001091

Intitulado/a superior veterinário/a

MR

Serviço de Gandaría (Ourense)

Serviços periféricos

Ourense

I-005