DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 26 de julho de 2023 Páx. 45886

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

EXTRACTO da Resolução de 11 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de projectos inovadores dos grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum (PEPAC) 2023-2027, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR331B).

BDNS (Identif.): 709360.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão aceder à condição de entidades beneficiárias das subvenções objecto desta resolução as pessoas físicas ou jurídicas, incluídas as administrações públicas, que façam parte de um grupo operativo da AEI-Agri (GO), constituído para a preparação e execução de um ou mais projectos dirigidos à modernização do sector agroalimentario ou florestal, assim como os grupos operativos da AEI constituídos como uma entidade jurídica.

2. Poderão ser entidades beneficiárias os membros do grupo operativo que tenham a condição de:

• Produtores agrários e florestais e os seus agrupamentos ou associações ou redes.

• Empresas ou indústrias do sector agroalimentario e florestal e os seus agrupamentos ou associações que tenham a consideração de PME.

• Cooperativas agrárias e as suas associações ou federações.

• Comunidades de regantes.

• Centros de investigação e experimentação, centros tecnológicos, universidades e outras entidades que recolham no seu objectivo social a inovação, investigação e/ou experimentação em áreas agropecuarias, florestal, agroindustrial (incluindo indústria florestal) ou de qualidade agroalimentaria.

• Assessores e/ou agentes de inovação.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das subvenções para a execução de projectos inovadores de grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI) em matéria de produtividade e sustentabilidade agrícolas, e convocar estas ajudas, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva, para o ano 2023. O seu código de procedimento é MR331B.

Em nenhum caso se financiarão projectos de investigação básica ou fundamental nem investigações independentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 11 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de projectos inovadores dos grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum (PEPAC) 2023-2027, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR331B).

Quarto. Montante

1. O financiamento das iniciativas de cooperação seleccionadas ao amparo desta convocação imputará à aplicação orçamental 14.A2.561A.770.0, código de projecto 2023 00002, por um valor total de 5.580.000,00 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 279.000,00 € em 2023, 1.953.000,00 € em 2024, 1.953.000,00 € em 2025 e 1.395.000,00 € na anualidade 2026.

De acordo com o artigo 25.2 do Decreto11/2009, de 8 de janeiro, a concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução da concessão das subvenções.

2. A dita aplicação orçamental poderá ser incrementada com fundos adicionais comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma da Galiza. De acordo com o artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 30.2 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, poder-se-ão utilizar outros remanentes que possam existir de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

3. As ajudas estão financiadas com fundos Feader num 80 %, com fundos próprios da Xunta de Galicia num 14 % e com fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação num 6 %.

A determinação da quantia das ajudas realizar-se-á em função do número de solicitudes apresentadas e da disponibilidade orçamental, de acordo com os critérios de priorización que se estabelecem no artigo 21 da resolução.

A intensidade da ajuda à execução de projectos de grupos operativos da AEI será de 100 % dos custos subvencionáveis.

A quantia máxima subvencionada em cada iniciativa de cooperação será de 180.000 euros. Esta quantidade inclui o máximo de 3.000 euros para a fase de preparação.

Quinto. Obrigação de relacionar-se electronicamente

Tanto a apresentação das solicitudes de ajuda como os demais trâmites necessários para a gestão deste procedimento administrativo, incluídos os requerimento de emenda e as notificações, fá-se-ão através de meios electrónicos, nos termos previstos nestas bases reguladoras.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2023

José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária