A Resolução de 20 de dezembro de 2022 (DOG núm. 246, de 28 de dezembro) aprova as bases e convoca os processos selectivos correspondentes às vagas de estabilização de emprego temporário da entidade pública empresarial Portos da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no ponto 1.4 das bases que regem os processos selectivos, é preciso que a pessoa titular da EPE Portos da Galiza aprove as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído, assim como a listagem de pessoas aspirantes que, de ser o caso, devam realizar a prova de conhecimento de língua galega requerida.
Em consequência, esta presidência
RESOLVE:
Aprovar as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluído, mediante o sistema de concurso, nos postos seguintes:
Denominação do posto |
Grupo |
Técnico em comunicação e relações externas/grau ou licenciatura em Jornalismo |
I |
Chefe/a unidade/grau ou licenciatura em Direito |
I |
Engenheiro/a caminhos, canais e portos |
I |
Chefe/a Zona Sul/engenheiro/a caminhos, canais e portos |
I |
Engenheiro/a técnico topografía |
II |
Celador/a gardapeiraos |
III |
Motorista/a conserxe/bacharelato FP2 ou equivalente |
III |
Motorista/a conserxe/ESO ou equivalente |
III |
Administrativo/a |
III |
Delineante/técnico/a ou equivalente |
III |
Técnico/a em segurança//bacharelato |
III |
Axudante topógrafo/FP2/ técnico/a superior DPU e OT |
III |
Vixilante de obras/FP2 |
III |
Auxiliar administrativo/ESO, técnico/a ou equivalente |
IV |
As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído, com indicação da causa de exclusão, na página web https://portosdegalicia.gal
Além disso, e de conformidade com o estabelecido no ponto 1.4.1. das bases que regem os processos selectivos, nestas listagens figuram as pessoas aspirantes que têm pendente de acreditar que estão em posse do Celga requerido.
As pessoas aspirantes excluído, assim como aquelas pessoas que não figurem em nenhuma das listagens, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para reclamarem ou emendaren, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão ou, se é o caso, apresentarem justificação de que estão em posse do Celga requerido.
As alegações que se considerem oportunas ou a achega da documentação acreditador requerida, apresentar-se-ão preferentemente nas dependências da entidade, dirigidas à Presidência de Portos da Galiza, sita na praça da Europa, 5A-6º, polígono das Fontiñas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Também se poderão apresentar na forma estabelecida no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão provisória serão definitivamente excluído. A estimação ou desestimação das alegações apresentadas perceber-se-á implícita numa nova resolução da Presidência de Portos da Galiza, que será publicada no Diário Oficial da Galiza, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído.
As pessoas aspirantes que não acreditem estarem em posse do Celga requerido terão que realizar a prova de conhecimento de língua galega.
O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo, assim como a posse do Celga requerido. Quando, da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo, se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2023
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza