DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 24 de julho de 2023 Páx. 45080

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a iniciativa Fábrica inteligente e sustentável, orientada a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras para apoiar as empresas na sua transição industrial em linha com as prioridades europeias em matéria de digitalização e pacto verde, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN854A).

Advertido um erro no texto da citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 128, de 6 de julho de 2023, é preciso efectuar a seguinte correcção:

Nas páginas 41783-41786, onde diz:

«Artigo 19. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar, junto com a solicitude, a seguinte documentação:

a) Documentação jurídico-administrativa:

1º. Anexo I bis: descrição da equipa investigadora e orçamento do projecto.

2º. Poder da pessoa representante que apresenta a solicitude, verificado por letrado/a da Xunta de Galicia no caso de não estar inscrito no Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza (REAG).

3º. Contrato/s de subcontratación subscrito com organismo/s e/ou empresa/s assinados por ambas as partes nos supostos em que o montante da subcontratación supere os 60.000 euros e que o dito montante exceda o 20 % da ajuda concedida.

4º. Anexo de comprovação de dados das pessoas representantes mancomunadas, no caso de representação mancomunada (anexo II).

5º. Anexo de declaração de informação relativa à condição de peme (anexo VI). A Agência Galega de Inovação utilizará os meios que considere oportunos para a sua verificação e requererá ao solicitante, se for necessário, os documentos oportunos.

6º. Anexo de comprovação de dados da equipa investigadora (anexo III).

Ademais, no caso de projectos em cooperação:

7º. A empresa líder do agrupamento apresentará o acordo regulador do agrupamento assinado por todos os membros. Neste documento contratual devem estabelecer-se os direitos e as obrigações que assume cada membro do agrupamento, com o contido mínimo assinalado no artigo 5.7 desta resolução.

8º. Memória justificativo do cumprimento do princípio DNSH conforme o Regulamento (UE) nº 2020/852, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis e pelo que se modifica o Regulamento (UE) nº 2019/2088, segundo se detalha no anexo IX desta convocação.

9º. Acreditação sobre o cumprimento dos prazos de pagamento a provedores, de conformidade com o previsto no artigo 13.3.bis da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções:

1. Para sociedades que, de acordo com a normativa contável, possam apresentar conta de perdas e ganhos abreviada, declaração responsável do cumprimento dos prazos de pagamento previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais.

2. Para aquelas sociedades que, de acordo com a normativa contável, não possam apresentar conta de perdas e ganhos abreviada, certificação emitida por auditor/a registado/a no Registro Oficial de Auditor de Contas do cumprimento dos prazos de pagamento previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais.

b) Documentação técnica:

1º. Memória técnica do projecto, segundo o índice que se inclui como anexo VIII (em formato pdf) para apresentar pelo líder. Nesta memória deverá incluir-se a informação detalhada sobre o pessoal dedicado ao projecto: identificação do pessoal próprio da empresa, actividades que desenvolverá, percentagem de dedicação ao projecto e motivação desta percentagem. A respeito do pessoal de nova contratação, indicar-se-ão o seu perfil e a duração do seu contrato. No referido aos custos de equipamento, deverá justificar na memória a vida útil do equipamento e material instrumental de nova aquisição e o procedimento seguido para calcular os custos de amortização.

2º. Currículos redigidos em formato livre de todos os membros da equipa humana atribuída ao projecto por parte de cada membro do agrupamento.

c) Plano de comunicação e difusão do projecto.

Os beneficiários deverão realizar um plano de comunicação e difusão dos resultados do projecto para partilhar os resultados não sujeitos a confidencialidade com o ecosistema de I+D+i, com a sociedade e com as administrações, e maximizar assim o seu impacto. Este plano deverá apresentá-lo o líder do projecto e incluirá as actividades que deve realizar cada beneficiário em cada uma das anualidades.

Este plano de comunicação deve descrever os objectivos previstos, as actividades de comunicação propostas, os indicadores para medir os resultados destas e o público a que vão dirigidas (comunidade científica, utentes finais, sociedade em geral...).

As acções de comunicação devem estender-se ao longo de toda a vida do projecto, estar estrategicamente planificadas, com objectivos claros e medibles, e ser proporcionais à escala do projecto. É preciso justificar por que cada medida eleita é a mais adequada para o público objectivo a que vai dirigida.

O plano de comunicação e difusão deve incluir, como conteúdo mínimo, a realização de três eventos de difusão do projecto: um evento de difusão ao começo do projecto, num prazo máximo de dois (2) meses depois da data de concessão da subvenção, para explicar os seus objectivos; outro, na metade da sua execução, e um terceiro no momento da sua finalização para expor os resultados não sujeitos a confidencialidade. Este último realizar-se-á, no máximo três (3) meses depois da finalização do projecto e deverá gerar um impacto medible através da sua divulgação nos médios de comunicação e nas redes sociais. O plano de comunicação centrar-se-á prioritariamente nas fases intermédia e final, em que se poderão divulgar avanços e resultados finais. Nos três eventos pôr-se-á de manifesto o apoio da União Europeia e da Agência Galega de Inovação às actuações do projecto, mencionando expressamente estes apoios e mostrando os logótipo de ambas as entidades em todos os materiais empregados.

As actividades de comunicação e difusão podem consistir na realização ou participação em eventos, jornadas; publicação em plataformas, web e redes sociais; elaboração de folhetos, cartazes ou vinde-os; boletins periódicos/novas e comunicados de imprensa, entre outras. Além disso, ao finalizar as actividades do projecto deverá elaborar-se um microvídeo, de um mínimo de dois minutos de duração, para difundir os resultados do projecto através das redes sociais.

As actividades de difusão e comunicação que impliquem formação não serão subvencionáveis, assim como as ajudas de custo e viagens.

Ao tratar-se de subvenções co-financiado com fundos da União Europeia, todas as actividades do plano deverão respeitar o disposto no artigo 50 e no anexo IX do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, e no documento «O uso do emblema europeu no contexto dos programas da UE 2021-2027».

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão arrecadados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poder-se-lhe-á solicitar novamente à pessoa interessada que os achegue.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. Os anexo desta convocação estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe de ele».

Deve dizer:

«Artigo 19. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar, junto com a solicitude, a seguinte documentação:

a) Documentação jurídico-administrativa:

1º. Anexo I bis: descrição da equipa investigadora e orçamento do projecto.

2º. Poder da pessoa representante que apresenta a solicitude verificado por letrado/a da Xunta de Galicia no caso de não estar inscrito no Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza (REAG).

3º. Contrato/s de subcontratación subscrito s com organismo/s e/ou empresa/s assinados por ambas as partes nos supostos em que o montante da subcontratación supere os 60.000 euros e que o dito montante exceda o 20 % da ajuda concedida.

4º. Anexo de comprovação de dados das pessoas representantes mancomunadas, no caso de representação mancomunada (anexo II).

5º. Anexo de declaração de informação relativa à condição de peme (anexo VI). A Agência Galega de Inovação utilizará os meios que considere oportunos para a sua verificação e requererá ao solicitante, se for necessário, os documentos oportunos.

6º. Anexo de comprovação de dados da equipa investigadora (anexo III).

7º. No caso de projectos em cooperação, a empresa líder apresentará o acordo regulador do agrupamento assinado por todos os membros. Neste documento contratual devem estabelecer-se os direitos e as obrigações que assume cada membro do agrupamento, com o contido mínimo assinalado no artigo 5.7 desta resolução.

8º. Memória justificativo do cumprimento do princípio DNSH conforme o Regulamento (UE) nº 2020/852, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis e pelo que se modifica o Regulamento (UE) nº 2019/2088, segundo se detalha no anexo IX desta convocação.

9º. Acreditação sobre o cumprimento dos prazos de pagamento a provedores, de conformidade com o previsto no artigo 13.3.bis da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções:

1. Para sociedades que, de acordo com a normativa contável, possam apresentar conta de perdas e ganhos abreviada, declaração responsável do cumprimento dos prazos de pagamento previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais.

2. Para aquelas sociedades que, de acordo com a normativa contável, não possam apresentar conta de perdas e ganhos abreviada, certificação emitida por auditor/a registado/a no Registro Oficial de Auditor de Contas do cumprimento dos prazos de pagamento previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais.

b) Documentação técnica:

1º. Memória técnica do projecto, segundo o índice que se inclui como anexo VIII (em formato pdf) para apresentar pelo líder. Nesta memória deverá incluir-se a informação detalhada sobre o pessoal dedicado ao projecto: identificação do pessoal próprio da empresa, actividades que desenvolverá, percentagem de dedicação ao projecto e motivação desta percentagem. A respeito do pessoal de nova contratação, indicar-se-ão o seu perfil e a duração do seu contrato. No referido aos custos de equipamento, deverá justificar na memória a vida útil do equipamento e material instrumental de nova aquisição e o procedimento seguido para calcular os custos de amortização.

2º. Currículos redigidos em formato livre de todos os membros da equipa humana atribuída ao projecto por parte de cada membro do agrupamento.

c) Plano de comunicação e difusão do projecto.

Os beneficiários deverão realizar um plano de comunicação e difusão dos resultados do projecto para partilhar os resultados não sujeitos a confidencialidade com o ecosistema de I+D+i, com a sociedade e com as administrações, e maximizar assim o seu impacto. Este plano deverá apresentá-lo o líder do projecto e incluirá as actividades que deve realizar cada beneficiário em cada uma das anualidades.

Este plano de comunicação deve descrever os objectivos previstos, as actividades de comunicação propostas, os indicadores para medir os resultados destas e o público a que vão dirigidas (comunidade científica, utentes finais, sociedade em geral...).

As acções de comunicação devem estender-se ao longo de toda a vida do projecto, estar estrategicamente planificadas, com objectivos claros e medibles, e ser proporcionais à escala do projecto. É preciso justificar por que cada medida eleita é a mais adequada para o público objectivo a que vai dirigida.

O plano de comunicação e difusão deve incluir, como conteúdo mínimo, a realização de três eventos de difusão do projecto: um evento de difusão ao começo do projecto, num prazo máximo de dois (2) meses desde a data de concessão da subvenção, para explicar os seus objectivos; outro, na metade da sua execução, e um terceiro no momento da sua finalização para expor os resultados não sujeitos a confidencialidade. Este último realizar-se-á, no máximo três (3) meses depois da finalização do projecto e deverá gerar um impacto medible através da sua divulgação nos médios de comunicação e nas redes sociais. O plano de comunicação centrar-se-á prioritariamente nas fases intermédia e final, em que se poderão divulgar avanços e resultados finais. Nos três eventos pôr-se-á de manifesto o apoio da União Europeia e da Agência Galega de Inovação às actuações do projecto, mencionando expressamente estes apoios e mostrando os logótipo de ambas as entidades em todos os materiais empregados.

As actividades de comunicação e difusão podem consistir na realização ou participação em eventos, jornadas; publicação em plataformas, web e redes sociais; elaboração de folhetos, cartazes ou vinde-os; boletins periódicos/novas e comunicados de imprensa, entre outras. Além disso, ao finalizar as actividades do projecto deverá elaborar-se um microvídeo, de um mínimo de dois minutos de duração, para difundir os resultados do projecto através das redes sociais.

As actividades de difusão e comunicação que impliquem formação não serão subvencionáveis, assim como as ajudas de custo e viagens.

Ao tratar-se de subvenções co-financiado com fundos da União Europeia, todas as actividades do plano deverão respeitar o disposto no artigo 50 e no anexo IX do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, e no documento «O uso do emblema europeu no contexto dos programas da UE 2021-2027».

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão arrecadados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poder-se-lhe-á solicitar novamente à pessoa interessada que os achegue.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. Os anexo desta convocação estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe de ele».