Advertidos erros na resolução antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 129, de 7 de julho de 2023, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 42217, a respeito da base II.2.4, onde diz: «…A pessoa aspirante poderá pedir a substituição e nova determinação ao chou de até dois dos temas, da mesma matéria e parte que os substituídos, nos primeiros sete (7) minutos dos vinte (20) de que dispõe para preparar a exposição dos temas a expor oralmente, sempre respeitando o número de temas e matérias estabelecidos no parágrafo anterior…»; deve dizer: «…A pessoa aspirante poderá pedir a substituição e nova determinação ao chou de até dois dos temas, da mesma matéria e parte que os substituídos, nos primeiros dez (10) minutos dos trinta e cinco (35) de que dispõe para preparar a exposição dos temas que vai expor oralmente, sempre respeitando o número de temas e matérias estabelecidos no parágrafo anterior…».