DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 20 de julho de 2023 Páx. 44500

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 3 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas Bonos Talento empresa, para a realização de projectos formativos de curta duração que desenvolvam as entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades 2023-2024 (código de procedimento TR302D).

BDNS (Identif.): 706589.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão solicitar as subvenções previstas nesta ordem as microempresas e pequenas empresas, assim como as entidades do terceiro sector da acção social, segundo as definições do artigo 3 desta ordem, validamente constituídas e com actividade ininterrompida, quando menos, desde três anos antes da data de publicação desta convocação, com centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver a actividade para a qual solicitam a subvenção, que possuam capacidade técnica e financeira suficiente para a execução das acções subvencionadas e não incorrer nas circunstâncias estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Não poderão ser beneficiárias dos Bonos Talento empresa as microempresas e pequenas empresas em crise segundo as definições do artigo 3 desta ordem, nem aquelas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão Europeia que declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

2. Também poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes que tenham contratadas ao seu cargo pessoas trabalhadoras por conta de outrem, validamente inscritas no regime especial de trabalhadores independentes ou no regime especial de trabalhadores do mar por conta própria, com centro de trabalho na Galiza e com uma antigüidade como cotizante igual ou superior a três anos ininterrompidos imediatamente anteriores à data de publicação desta convocação.

Não poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes em situação de autoemprego societarias, em qualquer das suas formas. Além disso, ficam excluídas desta ordem as pessoas trabalhadoras independentes colaboradoras e familiares que, de maneira habitual, realizam trabalhos para pessoas trabalhadoras independentes ou mutualistas de colégio profissional e que não tenham a condição de pessoas trabalhadoras por conta de outrem conforme o estabelecido no artigo 1.3.e) do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.

3. Não poderão ser entidades beneficiárias destas ajudas as administrações públicas, as sociedades públicas, as entidades vinculadas ou dependentes de quaisquer delas, os centros especiais de emprego, as entidades de formação, assim como as entidades sem ânimo de lucro, excepto as entidades do terceiro sector da acção social, de conformidade com a definição do artigo 3 desta ordem. Além disso, não poderão ser beneficiárias as pessoas sócias de sociedades mercantis ou sociedades laborais.

Segundo. Objecto e finalidade

1. Esta ordem tem por objecto fixar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão dos Bonos Talento empresa, destinados à formação não formal mediante a realização de projectos formativos de curta duração que tenham como objectivo melhorar as capacidades das empresas e contribuir ao desenvolvimento profissional dos seus quadros de pessoal.

2. Além disso, por meio desta ordem convocam-se estas ajudas para o período 2023-2024, em regime de concorrência não competitiva, e as ajudas concedidas no marco desta ordem ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 3 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas Bonos Talento empresa, para a realização de projectos formativos de curta duração que desenvolvam as entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades 2023-2024 (código de procedimento TR302D).

Quarto. Actuações subvencionáveis

1. As actuações subvencionáveis são acções formativas de carácter não formal de curta duração, destinadas a contribuir ao desenvolvimento profissional das pessoas trabalhadoras ocupadas por conta alheia do quadro de pessoal da entidade beneficiária e a melhorar a competitividade das suas empresas.

2. As acções formativas estarão orientadas à aquisição de competências compreendidas entre os âmbitos de capacitação prioritários detectados nas mesas de trabalho com empresas e agentes sociais, realizadas no marco da Agenda Galega de Capacidades para o Emprego.

3. As acções formativas solicitadas não devem estar incluídas na oferta de formação, formal e não formal, recolhida no Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal (SEPE). Para facilitar a comprovação da oferta formativa actual do Catálogo põem-se ao dispor a seguinte ligazón: https://emprego.junta.gal/portal/gl/bono-talento

4. A entidade solicitante só poderá solicitar um projecto formativo que, no máximo, poderá conter até três acções formativas; cada uma das acções formativas poderá ter uma duração mínima de 16 horas e máxima de 100.

Quinto. Financiamento

1. Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito total de dois milhões de euros (2.000.000 €) distribuído em duas anualidades, com cargo às aplicações orçamentais 11.50.323B.470.0 e 11.50.323B.481.0, código de projecto 2023 00105.

Aplicação orçamental

Anualidade 2023

Anualidade 2024

Total

11.50.323B.470.0

800.000 €

800.000 €

1.600.000 €

11.50.323B.481.0

200.000 €

200.000 €

400.000 €

Total

1.000.000 €

1.000.000 €

2.000.000 €

2. Estas ajudas estão co-financiado num 60 % pelo Fundo Social Europeu Plus (FSE+) no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4: Uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 1. Emprego, adaptabilidade, emprendemento e economia social; objectivo específico ESO4.4 Promover a adaptação dos trabalhadores, as empresas e os emprendedores à mudança, o envelhecimento activo e saudável e um contorno de trabalho saudável e bem adaptado que aborde os riscos para a saúde, e medida 1.D.01.: Agenda Galega de Capacidades para o Emprego. Formação de pessoas trabalhadoras.

Sexto. Período de realização das acções formativas

O período de realização das acções formativas subvencionáveis compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem até o 30 de novembro de 2023, para aquelas acções formativas que se desenvolvam exclusivamente no ano 2023. Para as acções formativas que se desenvolvam entre 2023 e 2024, ou exclusivamente em 2024, a data limite para o remate das acções formativas será o 30 de setembro de 2024.

Não serão subvencionáveis as acções formativas que se realizem antes da apresentação da solicitude de ajuda.

Sétimo. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I), disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.gal

Oitavo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza até o 29 de setembro de 2023, ou até que se produza o esgotamento do crédito atribuído a esta convocação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade