O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que deverão fazer-se necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das ditas competências.
Por outra parte, a teor do previsto no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 6 de junho de 2002, no qual se fixou a composição do Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao, nele integram-se um representante das câmaras municipais de Cervo e Xove que alternarán cada dois anos.
Mediante a Ordem de 1 de junho de 2022 (DOG núm. 111, de 10 de junho) dispôs-se a nomeação de um vogal em representação da Câmara municipal de Cervo, cujo pleno, na sessão que teve lugar o 30 de junho de 2023, acordou propor uma nova designação.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída, por proposta da Câmara municipal de Cervo,
DISPONHO:
A nomeação de María Dores García Caramés como vogal no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao, em representação da Câmara municipal de Cervo.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2023
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar