DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 19 de julho de 2023 Páx. 44309

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cangas (expediente IN407A 2023/040-4).

Expediente: IN407A 2023/040-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação telecontrol no apoio 9TJ8VGTV//1-16-B4 da LMTA CII818.

Câmara municipal: Cangas.

Factos:

Primeiro. O 31 de janeiro de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada instalação telecontrol no apoio 9TJ8VGTV//1-16-B4 da LMTA CII818.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações previstas no lugar da Costeira, na freguesia de Couro, na câmara municipal de Cangas (Pontevedra):

A substituição do apoio 9TJ8VGTV//1-16-B4 por um C-1000/16 da linha em media tensão aérea (LMTA) CII818.

Retensado dos vãos entre os apoios 9THDATFJ//1-16-B3 e 9TMM5MTV//1-16-B5 em motorista LA-30.

Instala-se um reconectador no novo apoio projectado.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Cangas, que não emitiu o condicionado técnico. Em consequência, percebe-se a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Não foi possível efectuar-lhes a notificação da solicitude de declaração de utilidade pública da instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora, pelo que esta chefatura publicou os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 21 de março de 2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 4 de abril de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 7 de março de 2023, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 30 de março de 2023.

Jornal Faro de Vigo: 28 de março de 2023.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cangas.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Substituição do apoio 9TJ8VGTV//1-16-B4 da LMTA CII818 Bueu 18 por um C-1000/16, no qual se instala um reconectador telecontrolado.

Retensado dos vãos contiguos ao apoio projectado C-1000/16 (240 metros de LA-30 entre os apoios 9THDATFJ//1-16-B3 e 9TMM5MTV//1-16-B5).

A instalação está situada no lugar da Costeira, freguesia de Couro, no município de Cangas (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada instalação telecontrol no apoio 9TJ8VGTV//1-16-B4 da LMTA CII818 (expediente IN407A 2023/040-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 28 de junho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra