DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 19 de julho de 2023 Páx. 44300

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2023/020-4).

Expediente: IN407A 2023/020-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CT O Carvalhal.

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos:

Primeiro. O 19 de janeiro de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS, CT O Carvalhal.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a instalação de um centro de transformação subterrâneo compacto 2L1P telecontrolado de 250 kVA de potência com envolvente prefabricada em formigón e de uma linha em media tensão subterrânea de 1.350 metros. As actuações estão previstas no lugar do Carvalhal, na câmara municipal de Pontevedra.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Demarcación de Estradas do Estado, a Subdelegação de Governo em Pontevedra (área de Defesa) e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural.

A Demarcación de Estradas do Estado informa que não procede a emissão de autorização sectorial por sua parte, pois as actuações que se realizarão localizam-se num trecho da estrada PÓ-11 que está cedido à Câmara municipal de Pontevedra.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Terceiro. Não foi possível efectuar a notificação da solicitude de declaração de utilidade pública da instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora, pelo que esta chefatura publicou os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 2 de março de 2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 7 de março de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução de 14 de fevereiro de 2023, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 13 de março de 2023.

Jornal Faro de Vigo: 8 de março de 2023.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Pontevedra, desde o 20 de fevereiro até o 4 de abril de 2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 1.350 metros de comprimento, com origem e final nos empalmes com a linha em media tensão subterrânea (LMTS) existente LOZ804B (Marín Porto 4), fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado. Centro de transformação a 250 kVA, com RT 20 kV/400 V. A instalação está situada no Carvalhal, no município de Pontevedra.

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT O Carvalhal (expediente IN407A 2023/020-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de junho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra