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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Páx. 43573

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribadeo (expediente IN407A 2022/304-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: novo CT 6903 Veiga da Aira e LSAT de alimentação (OPA 1_81351).

Situação: câmara municipal de Ribadeo.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Arante-entrada SE Ribadeo, com origem num empalme que se realizará numa arqueta existente (arqueta B do projecto) e final no CTC prefabricado 6903 Veiga da Aira, com um comprimento de 50 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Arante-saída CT 8072 Sê-la, com origem num empalme que se realizará numa arqueta existente (arqueta B do projecto) e final no CTC prefabricado 6903 Veiga da Aira, com um comprimento de 50 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Arante-saída CT 12396 Rio Obe, com origem num passo aéreo a soterrado situado no apoio existente A27153 e final no CTC prefabricado 6903 Veiga da Aira, com um comprimento de 75 metros em motorista tipo HEPRZ1-240 mm.

• CT prefabricado 6903 Veiga da Aira, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 630 kVA, no qual se instalam três celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmontaxe do CTI 4163 Veiga da Aira, 75 metros de LA-30 e 40 metros de motorista RHZ1-240 mm.

Finalidade da instalação: nova subministração.

Orçamento: 85.337,91 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Ribadeo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, do 19 de mayo, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primera e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 27 de junho de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo