Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 119, de 23 de junho de 2023, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 39422, no ponto primeiro, onde diz: «Além disso, e conforme o estabelecido na relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural (DOG núm. 113, de 15 de junho de 2023), para poder ser contratado para os postos das listas de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (100) do grupo III e bombeiro/a florestal (14) do grupo V, que tenham estabelecido como requisito indispensável a prova física Pack Teste, deverá superar-se previamente esta prova de aptidão física», deve dizer: «Além disso, e conforme o estabelecido na relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural (DOG núm. 113, de 15 de junho de 2023), para poder ser contratado para os postos que tenham estabelecido como requisito indispensável prova física Pack Teste deverá superar-se previamente esta prova de aptidão física».
E na página 39423, no ponto primeiro, onde diz: «O resultado de não apto/a na prova física Pack Teste terá como consequência que a pessoa ficará em suspenso para os apelos dos postos que contem com este requisito indispensável das listas de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (100) do grupo III e bombeiro/a florestal (14) do grupo V até o 1 de janeiro do ano seguinte e não poderá ser contratada ou nomeada para estes postos», deve dizer: «O resultado de não apto/a na prova física Pack Teste terá como consequência que a pessoa ficará em suspenso para os apelos dos postos que contem com este requisito indispensável até o 1 de janeiro do ano seguinte e não poderá ser contratada ou nomeada para estes postos».