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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Páx. 43515

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído no processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo da categoria de facultativo/a especialista de área, convocado pela Resolução de 11 de maio de 2023.

Mediante Resolução desta direcção geral de 11 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 25 de maio), convocou-se processo selectivo, mediante o sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo da categoria de facultativo/a especialista de área em diversas especialidades.

A base 6.1 desta resolução estabelece que, expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declarem com carácter provisório os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão.

De conformidade com a antedita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as no processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo da categoria de facultativo/a especialista de área em diversas especialidades, convocado pela Resolução de 11 de maio de 2023.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poderem corrigir, se for o caso, o defeito que motivou a sua exclusão, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação à qual se dirigiu a instância de participação, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se aprove a listagem definitiva de admitidos/as e excluídos/as, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos