Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 13 de julho de 2023 Páx. 43376

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Samos (expediente IN407A 2022/292-2).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: rua A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: adequação CT A Vila de Três, 27C904 (Samos).

Situação: câmara municipal de Samos.

Características técnicas:

– Substituição do CT A Vila de Três 100 kVA (27C904) (expediente 10181) por um CT intemperie de 100 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V sobre apoio de celosía de tipo C-14/3000 e demolição da caseta do CT existente. Substitui-se o vão de linha em media tensão anterior ao CT com um comprimento de 54 metros em motorista tipo LA-56, substitui-se o apoio D59-20 tipo HV-11/630 anterior ao CT por um apoio tipo C-14-2000 e instala-se um XS sobre o dito apoio.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 29.316,59 euros.

Documentação que se junta:

– Separata para a Câmara municipal de Samos.

– Separata para a Conselharia de Cultura e Turismo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia; o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estructura orgânica da Vice-presidência Primera e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Deverão cumprir-se em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04. No seu momento dever-se-á achegar a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 21 de junho de 2023

O chefe territorial de Lugo
P.A. (Artigos 41.3 e 42.1 do Decreto 116/2022, de 23 de junho)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria