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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 12 de julho de 2023 Páx. 43052

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2023/047-4).

Expediente: IN407A 2023/047-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: reforma LMTS MUR825 entre os CT 36SH68 e 36SH71.

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos:

Primeiro. O 6 de fevereiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica reforma LMTS MUR825 entre os CT 36SH68 e 36SH71.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na reforma da linha em media tensão subterrânea (LMTS) MUR825 Coxeración Estádio da Juventude Pontevedra 2 25, mediante as seguintes actuações em Pontevedra:

Deixam-se sem serviço os trechos MUR8250306 e MUR8250285.

Instala-se um novo trecho de linha em media tensão subterrânea de 160 metros de comprimento.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Pontevedra.

O Serviço do Património Cultural informou de que se trata de uma obra cuja autorização é de competência autárquica, pelo que não necessita relatório desse serviço.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que se descrevem a seguir:

Linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, em duas actuações. A primeira actuação é de 150 metros, com origem no centro de transformação (CT) Méndez Núñez 36SH71 e final no empalme que se vai realizar na LMTS MUR825 Coxeración Estádio Juventude Pontevedra 2 25, no cruzamento da rua Licenciado F. de Paula Cousiño com a rua Serra. A segunda é de 10 metros, com origem no empalme que se vai realizar na LMTS MUR825 Coxeración Estádio Juventude Pontevedra 2 25, na rua Valentín García Escudero, e final no centro de transformação García Escudero 36SH68.

A instalação está situada na praça de Méndez Núñez e Valentín García Escudero, y nas ruas Sarmiento, Licenciado F. de Paula Cousiño e Serra.

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada reforma LMTS MUR825 entre os CT 36SH68 e 36SH71 (expediente IN407A 2023/047-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 20 de junho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra