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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 11 de julho de 2023 Páx. 42687

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro) pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 30 de junho de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 8 de julho de 2022 (DOG núm. 133, de 13 de julho) para qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Fazer pública, como anexo a esta resolução, a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes, de conformidade com o disposto na base II.2 da convocação.

Segundo. De acordo com o disposto na base II.2.5 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as reclamações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O formulario de reclamação estará ao dispor das pessoas interessadas no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública, deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base II da convocação e deverá especificar a alínea ou alíneas da base II.2 sobre as quais se reclama, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2023

Patricia Ulloa Alonso
Presidenta do tribunal

ANEXO

NIF

Apelidos, nome

Experiência profissional II.2.2.1

Experiência profissional II.2.2.2

Total experiência profissional

Formação
II.2.2.3

Total pontuação

***2981**

Bermúdez Couso, Alipio

9,80

0,00

9,80

0,40

10,20

***4809**

Carballido Arias, María Mar

0,40

0,00

0,40

0,00

0,40

***7502**

Domínguez Charneca, María Sandra

15,80

0,00

15,80

0,42

16,22

***7292**

Garrote Fernández, María Azucena

35,00

0,00

35,00

3,00

38,00

***1551**

López Villaverde, María Soledad

35,00

0,00

35,00

5,00

40,00

***8499**

Merino Doval, María

13,20

0,48

13,68

1,57

15,25

***0953**

Ortega Martínez, Juan Antonio

20,80

0,00

20,80

4,19

24,99

***2645**

Pombo Salinas, Laura

0,00

20,48

20,48

4,25

24,73

***7219**

Salgado Díaz, María Jesús

35,00

0,00

35,00

4,83

39,83

***3127**

Santoalla Lorenzo, Ana Belém

35,00

0,64

35,00

5,00

40,00

***6614**

Ucha Santeiro, Belém

10,20

0,00

10,20

1,87

12,07