Ante a imposibilidade de efectuar a comunicação, uma vez tentada, às pessoas titulares das parcelas com as referências catastrais que se relacionam a seguir, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a comunicação de gestão da biomassa, com a finalidade de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para que as pessoas interessadas no procedimento procedam à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 da citada lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das anteditas notificações, assim como da totalidade dos expedientes administrativos, está à sua disposição no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Fene, sito no segundo andar do Edifício da Câmara municipal, largo do Presidente da Câmara Ramón José Souto, s/n, Fene.
Número de expediente |
Referência catastral |
Localização |
2023/DU001/000013 |
15036A004000350000YK |
O Revoltiño (Sillobre, Fene) |
Fene, 8 de junho de 2023
Juventino José Trigo Rey
Presidente da Câmara em funções