Em sessão que teve lugar o 29 de junho de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro) e modificado pela Resolução de 6 de outubro de 2020 (DOG núm. 206, de 13 de outubro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, uma vez recebido o relatório da Escola Galega de Administração Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, formulado mediante escrito de 23 de junho de 2023, a que se refere o ponto sexto da Resolução de 9 de maio de 2023 (DOG núm. 93, de 16 de maio), pela que se regula o período de práticas das cinco pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro), e de conformidade com o estabelecido nas bases da convocação,
ACORDA:
Primeiro. Declarar aptas as pessoas participantes no período de práticas a que se refere a base III da convocação que figuram no anexo deste acordo, e que foram nomeadas funcionárias em práticas em virtude da Resolução de 9 de maio de 2023 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (DOG núm. 93, de 16 de maio).
A ordem de prelación, que se recolhe no anexo deste acordo, estabelece-se em conformidade com a pontuação obtida no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019.
Segundo. Propor às pessoas participantes relacionadas no anexo a que se refere o ponto primeiro deste acordo para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira, de conformidade com o disposto na normativa vigente.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2023
Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal
ANEXO
Nº de ordem |
NIF |
Apelido 1 |
Apelido 2 |
Nome |
1º ex. |
2º ex. |
3º ex. |
Conc. |
Curso selectivo |
Total |
311 |
***8588** |
Lis |
Álvarez |
Ruth Belém |
26,59 |
15,38 |
Exento/a |
1,00 |
Apto/a |
42,97 |
312 |
***1710** |
Dacruz |
López |
Laura |
26,34 |
16,50 |
Exento/a |
0,00 |
Apto/a |
42,84 |
313 |
***5729** |
López |
Mouriño |
Patricia |
25,74 |
17,06 |
Exento/a |
0,00 |
Apto/a |
42,80 |
314 |
***4359** |
Pérez |
Trigo |
Benjamín |
25,91 |
16,88 |
Exento/a |
0,00 |
Apto/a |
42,79 |
315 |
***8532** |
Mantilla |
Martínez |
Ada Vanessa |
27,78 |
15,00 |
Exento/a |
0,00 |
Apto/a |
42,78 |