Com data de 19 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2023 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209B).
Estes projectos devem desenvolver na Comunidade Autónoma da Galiza e ter por objecto recuperar habitats marinhos e costeiros em favor de povoações de espécies de interesse marisqueiro ou que contribuam a uma melhor gestão ou conservação dos recursos biológicos marinhos. As actuações subvencionáveis são as que se centram em habitats costeiros de importância para a reprodução de organismos marinhos, as actividades destinadas a redução da contaminação física e química, medidas de conservação positivas cujo objectivo seja proteger e conservar a flora e fauna, incluída o repovoamento ou reintrodução de espécies autóctones, e actuações destinadas a prevenir, controlar ou eliminar espécies exóticas invasoras que ponham em perigo a conservação destes habitats e espécies.
Estas ajudas concedem-se com cargo à aplicação orçamental 15.03.723A.770.1, código de projecto 2016 00293, dotada com fundos do FEMP (Prioridade 1. Fomentar uma pesca sustentável, OUVE1.b), medida 1.2.1).
O artigo 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, permite que as convocações possam prever a possibilidade de alargar o crédito quando o aumento venha derivado, entre outros, da existência de remanentes de outras convocações com cargo a crédito de outro programa do mesmo serviço.
Consonte o anterior, o ponto 4 do artigo 3 da Ordem de 21 de dezembro de 2022 estabelece que os montantes consignados na convocação, assim como as aplicações a que se imputem, poderão ser alargados em função das disponibilidades orçamentais sem que isso dê lugar à abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes, respeitando sempre o disposto no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.
O ponto 3 do mesmo artigo 3 estabelece que o montante máximo das subvenções que se concederão em 2023 serão 750.000,00 €. Porém, este crédito não foi suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção, pelo que se considera oportuno incrementar o citado crédito com o objecto de contribuir ao sucesso do objectivo específico de protecção e recuperação da biodiversidade e dos ecosistemas aquáticos, dentro do programa operativo FEMP 2014-2020.
Por todo o antedito, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Incremento de crédito
Incrementa-se em trinta mil euros (30.000,00 €) o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 21 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2023 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa.
O citado incremento consignar-se-á, ao igual que o crédito previsto na convocação, na aplicação orçamental 15.03.723A.770.1, código de projecto 2016 00293.
Portanto, o montante máximo das subvenções que se concederão com cargo a esta convocação no 2023 passa a ser de setecentos oitenta mil euros (780.000,00 €) numa única anualidade, a 2023.
Em todo o caso, a concessão das ajudas estará limitada às disponibilidades orçamentais.
As percentagens de co-financiamento das ajudas continuará sendo de 75 % com fundos FEMP e o 25 % pela Comunidade Autónoma.
A publicação desta ordem não supõe abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2023
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar