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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2023 Páx. 41600

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Vilarmaior (expediente IN407A 2023/230-1).

Expediente: IN407A 2023/230-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: ampliação de potência do CT 15ANM7.

Câmara municipal: Vilarmaior.

Factos:

1. O dia 28.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução denominado Ampliação de potência dele CT 15ANM7», com o objecto de aumentar a potência do centro de transformação de intemperie CT Valbón (15ANM7, expediente 96/1998) de 50 kVA de potência, alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT PED709, procedente de la subestação Pedrido, no lugar de Valbón, câmara municipal de Vilarmaior, por causa da sobrecarga que actualmente suporta. Projecta-se a mudança de máquina por uma de 100 kVA sobre o apoio existente.

Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende a seguinte documentação:

– Projecto de execução denominado Ampliação de potência do CT 15ANM7», assinado o 30.3.2023 por Victoriano Gonz´zlez Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, colexiado núm. 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Em relação com os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dado que o projecto não afecta a administrações, organismos nem empresas de serviço público nem de serviços de interesse geral, a empresa promotora não apresenta separatas.

4. O dia 31.5.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. A legislação aplicável neste expediente é a seguinte:

• A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram no lugar de Valbón, na câmara municipal de Vilarmaior, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Repotenciación do CTI Valbón (15ANM7, expediente 96/1998) de 50 kVA com relação de transformação de 15.000/400-230 V, instalado em apoio nº ASRVF4JR//69-A-13-5-CT existente da LMT PED709, procedente da subestação Pedrido. Novo trafo de 100 kVA e retirada do existente.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta chefatura territorial uma solicitude acompanhada da seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha