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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2023 Páx. 41582

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 23 de junho de 2023 pela que se modifica a composição do tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir oito vagas da categoria profissional de técnico superior de tecnologias da informação e das comunicações, grupo I, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza de 9 de maio de 2023, convocam-se provas selectivas para cobrir oito vagas da categoria profissional de técnico superior de tecnologias da informação e das comunicações, grupo I, pelo turno de promoção interna, e mediante a Resolução reitoral de 2 de junho de 2023 (DOG de 14 de junho) nomeia-se o tribunal cualificador das ditas provas selectivas.

Na base 5.5 da Resolução de 25 de abril dispõem-se que a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se nomeiam os novos membros que tenham que substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas.

De conformidade com a mencionada base, o reitor

resolve:

Primeiro. Nomear a María José Dopazo Oubiña, pessoal laboral fixo do grupo I da USC, como secretária titular em substituição de Alejandra Martínez Maquieira.

Segundo. Nomear a Alejandra Martínez Maquieira, pessoal laboral fixo do grupo I da USC, como vogal suplente em substituição de María José Dopazo Oubiña.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o citado recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela