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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2023 Páx. 41487

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 28 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade 2023 (código de procedimento TR880A).

BDNS (identif.): 706163.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas, entidades beneficiárias e requisitos

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas trabalhadoras independentes e as pequenas e médias empresas, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, e as sociedades cooperativas e laborais, assim como as empresas de inserção e os centros especiais de emprego, previstos no artigo 6 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza. que cumpram os dois requisitos seguintes: que se constituam ou dêem de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e que iniciassem a sua actividade económica desde o 1 de janeiro de 2021, segundo se estabelece no artigo 1 da ordem.

As pessoas interessadas deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ter o domicílio fiscal na Galiza.

b) Figurar inscritas como tais nos correspondentes registros administrativos da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Ter apresentadas, de ser o caso, as contas anuais do último ano no Registro Mercantil ou no Registro de Cooperativas, segundo corresponda à sua forma jurídica.

d) Ter-se constituído ou dado de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e ter iniciado a sua actividade económica no período que transcorre entre o 1 de janeiro de 2021 até a data de apresentação da solicitude.

e) Ter a capacidade administrativa, financeira e operativa para cumprir as condições da ajuda.

f) Estar ao dia no pagamento das suas obrigações tributárias e com a Segurança social para obter subvenções.

g) Não ter sido sancionadas mediante resolução firme com a perda da possibilidade de obter subvenções.

2. Não poderão ser beneficiárias desta subvenção aquelas iniciativas de emprendemento que obtivessem resolução favorável ao amparo da Ordem de 29 de setembro de 2022 (DOG núm. 187, de 30 de setembro).

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação pública de subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento às pessoas trabalhadoras independentes e às pequenas e médias empresas, incluídas as cooperativas e sociedades laborais, que se constituam ou dêem de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e que iniciassem a sua actividade económica desde o 1 de janeiro de 2021 no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e proceder à sua convocação para a anualidade 2023.

A finalidade é facilitar as iniciativas de emprendemento, contribuindo ao incremento da sua actividade económica, e a sua competitividade e, em definitiva, manter empregos de qualidade, através do apoio ao financiamento do investimento realizado e pago entre o 5 de novembro de 2022 e a data da apresentação da solicitude (código de procedimento TR880A).

Terceiro. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se sete milhões de euros (7.000.000 €).

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a contar-se partir do dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e estará aberto até o 29 de setembro de 2023, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade