Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2023 Páx. 41525

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 27 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções ao sector turístico para a promoção da digitalização, e se anuncia a sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU503C).

BDNS (Identif.): 706312.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções as pessoas físicas e jurídicas titulares de empresas de alojamento turístico, de restauração e de agências de viagens que tenham o seu domicílio fiscal na Galiza e que tenham inscrito e autorizado ou classificado, conforme estabeleça a normativa turística no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante, REAT), o estabelecimento turístico para o que se solicita a ajuda, com base nos artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Em concreto, são actuações subvencionáveis as que realizem quaisquer dos seguintes tipos de estabelecimentos turísticos:

a) Os estabelecimentos hoteleiros, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural, apartamentos turísticos, habitações turísticas e albergues turísticos, de acordo com o artigo 55.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.

b) As empresas de restauração (restaurantes, cafetarías e bares) que se enquadrem dentro do artigo 77 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.

c) As agências de viagens que se enquadrem dentro do artigo 83 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.

Segundo. Objecto e regime

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto promover o desenvolvimento tecnológico e o processo de transformação digital das empresas turísticas através da incorporação de soluções digitais aos seus estabelecimentos, serviços e processos, com a finalidade de melhorar a sua competitividade, adaptando-se às novas necessidades e tendências do sector turístico.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 27 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções ao sector turístico para a promoção da digitalização, e se anuncia a sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU503C).

Quarto. Montante

As subvenções objecto desta resolução, com um crédito total de 1.500.000,00 €, imputarão à aplicação orçamental 04.A2.761A.770.0, projecto 2015 00005, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão implicar a subvenção oportuna.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

Para a entrega da documentação justificativo o prazo será até o 15 de novembro de 2023.. 

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2023

O/a director/a da Agência de Turismo da Galiza
P.S. (Artigo 19.6 do Decreto 196/2012; DOG núm. 193, de 9 de outubro)
Antonio Casas Calviño
Gerente da Agência de Turismo da Galiza