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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2023 Páx. 41632

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2023, da Comissão Provincial de Habitação de Ourense, de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias de habitações de promoção pública, expediente OU-2006/707, na câmara municipal de Allariz.

De conformidade com o estabelecido no artigo 22 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Galiza e a adjudicação das vivemdas protegidas, a Comissão Provincial de Habitação de Ourense, em sessão de 21 de junho de 2023,

ACORDA:

Aprovar as bases reguladoras do procedimento de selecção das pessoas adxudicatarias de habitações de protecção oficial de promoção pública na câmara municipal de Allariz, que se desenvolverá de conformidade com os seguintes critérios:

Primeiro. Objecto do procedimento

1. O procedimento tem por objecto adjudicar as habitações de promoção pública da câmara municipal de Allariz que, depois dos seus correspondentes processos de selecção de pessoas adxudicatarias, estejam de novo à disposição do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), incluídas as que atinjam tal situação ao longo do período de vigência desta resolução de início, consonte o preceptuado na estipulação sexta.

2. Considera-se que uma habitação está disponível a partir da data do informe emitido pelo Serviço Técnico da Área Provincial do IGVS em que se acredite o cumprimento das condições de habitabilidade e se autorize a sua posta à disposição.

3. As adjudicações canalizar-se-ão através de uma lista, integrada por pessoas candidatas inscritas no Registro Único de Candidatos de Habitação da Galiza, elegidas segundo o procedimento previsto nestas bases.

Segundo. Regime de adjudicação das habitações da promoção

As habitações adjudicar-se-ão em arrendamento para unidades familiares ou convivenciais com umas receitas ponderados compreendidos entre 0,7 e 2,5 vezes o indicador público de rendas de efeitos múltiplos (IPREM).

Terceiro. Condições gerais das pessoas beneficiárias

1. Em vista da resolução do director geral do IGVS de 4 de março de 2011, acederão a estas habitações preferentemente as pessoas menores de 35 anos ou maiores de 60 anos, de acordo com o estabelecido nas letras c) e e) do artigo 26.2 do Decreto 253/2007. Em qualquer caso, as unidades de convivência deverão cumprir os requisitos seguintes:

a) Estarem inscritas ou anotadas na data desta resolução de início no Registro Único de Candidatos de Habitação da Galiza na secção 1ª, como candidatas de habitações de protecção oficial de promoção pública para a câmara municipal de Allariz como câmara municipal preferente.

b) Terem receitas ponderados por unidade familiar ou de convivência entre 0,7 e 2,5 vezes o IPREM.

c) Residirem ou trabalharem na câmara municipal de Allariz, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.

d) Carecer qualquer membro da unidade familiar ou de convivência de habitação em qualidade de proprietário, excepto que se dêem alguma das seguintes circunstâncias:

• Acreditar que a habitação de que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012, do IGVS. Se resulta adxudicatario/a, fica obrigado/à oferecer-lhe ao IGVS a dita habitação.

• Habitarem uma habitação sujeita a expediente de expropiação ou desafiuzamento judicial ou administrativo não imputable à pessoa interessada, ou bem ocupar alojamentos provisórios como consequência de situações de emergência ou remodelação que impliquem a perda da habitação.

e) Não encontrar-se em alguma destas circunstâncias referidas a qualquer membro da unidade familiar ou de convivência:

• Que já fossem titulares de uma VPP e a perdessem como consequência de um procedimento de desafiuzamento, resolução de contrato tramitado pelo IGVS ou a allease por qualquer causa, com a excepção de mudança de residência por motivos laborais, ou outros justificados, a julgamento da Comissão Provincial.

• Que sejam titulares de bens imóveis de natureza rústica ou urbana sujeitos ao imposto sobre bens imóveis que tenham um valor catastral superior a 30.000 euros.

2. Sem prejuízo do anterior, será requisito para a adjudicação da habitação manter a vigência da inscrição no Registro de Candidatos na data do início do procedimento de selecção, de modo que a falha de renovação desta, de resultar obrigado a isso nos termos do artigo 15 do Decreto 1/2010, em qualquer momento anterior ao acordo de adjudicação definitiva, determinará a perda do direito ao acesso à habitação.

3. Composição da unidade convivencial: as habitações serão sorteadas entre unidades convivenciais de até 3 membros.

Quarto. Condições gerais de carácter económico

a) Os contratos de arrendamento terão uma vigência de 7 anos prorrogables por períodos anuais e estará proibida em todo o caso a cessão ou subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções que procederem.

b) A renda inicial anual será a que resulte de lhe aplicar o 3 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, de ser o caso, determinado de acordo com o estabelecido no Decreto 253/2007.

c) A firmeza da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois de pagamento por parte da pessoa adxudicataria da fiança correspondente.

Quinto. Procedimento de selecção e data do sorteio

1. A selecção das pessoas adxudicatarias tramitar-se-á consonte o estabelecido nos artigos 22 a 28 do Decreto 1/2010, com as particularidades que a seguir se especificam.

2. De acordo com o previsto no Decreto 1/2010, o procedimento de adjudicação será o de sorteio entre todas as pessoas inscritas ou anotadas no Registro Único de Candidatos que reúnam as condições descritas no ponto terceiro desta resolução. As pessoas candidatas integrantes da lista, que serão todas as que cumpram os citados requisitos, ficarão seleccionadas na ordem que resulte do sorteio, que se realizará ante notário, o dia 11 de julho de 2023, nas dependências da Área Provincial do IGVS em Ourense (rua Sáenz Díez, número 1), excepto indispoñibilidade do fedatario autorizante, caso em que se publicará a nova data do sorteio na página web do IGVS.

3. Na adjudicação das habitações disponíveis atender-se-á à melhor adequação entre as características destas e a composição da unidade familiar ou convivencial seleccionada. Em caso de renúncia ou não cumprimento de outros requisitos, excluir-se-á a unidade familiar ou convivencial da lista, com os efeitos previstos no artigo 73.3 da Lei 8/2012, de habitação da Galiza, se é o caso.

Sexto. Vigência da lista de pessoas seleccionadas

A lista de pessoas seleccionadas manterá a sua vigência até o dia 30 de junho de 2024 ou até que se realize um novo sorteio de vaga.

Ademais de por o transcurso do prazo, a lista caducará automaticamente quando se esgote por não ficarem integrantes aos quais oferecer as habitações.

Uma vez rematado o sorteio, publicar-se-á a lista provisória de pessoas seleccionadas e realizados os trâmites previstos nos artigos 24 e 25 do Decreto 1/2010, esta comissão provincial ditará resolução aprobatoria das listas definitivas.

O facto de figurar na lista provisória de pessoas seleccionadas no sorteio não determinará a condição de adxudicatario/a definitivo/a enquanto não se acredite que se reúnem os requisitos assinalados no critério terceiro desta resolução.

Em caso de renúncia ou não cumprimento de outros requisitos, excluir-se-á a unidade familiar ou convivencial da lista, com os efeitos previstos no artigo 73.3 da Lei 8/2012, de habitação da Galiza, se é o caso.

Sétimo. Reservas

Não se faz nenhuma reserva das estabelecidas nos artigos 74 da Lei 8/2012 e 34 do Decreto 253/2007.

Oitavo. Publicidade e reclamações

A resolução de início do procedimento de adjudicação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e as sucessivas publicações, incluída a dita resolução de início do procedimento, a lista de pessoas seleccionadas provisórias resultante do sorteio e a resolução da lista definitiva de pessoas seleccionadas, de acordo com os artigos 22.1 e 24.3 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, publicarão no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, no da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e na página web do organismo.

Esta publicidade substituirá as notificações pessoais de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Trás a publicação da lista provisória na forma indicada, as pessoas solicitantes que se considerem prejudicadas no seu direito disporão de um prazo de dez dias para apresentar reclamação ante a Comissão Provincial de Habitação, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três meses.

A lista definitiva publicar-se-á de igual forma que a lista provisória. A resolução aprobatoria porá fim à via administrativa. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de reposição no prazo de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o órgão xurisdicional.

Noveno. Adjudicação de habitações e prazo para renunciar

A adjudicação ser-lhes-á notificada às pessoas interessadas e deverá conter, entre outros, os seguintes dados: tipo de habitação, superfície útil, regime de adjudicação e preço da renda.

Para os efeitos do previsto no artigo 28.2 do Decreto 1/2010, estabelecesse um prazo de 15 dias para que, em caso de resultar adxudicataria definitivo/a de uma destas habitações, a pessoa interessada possa renunciar a ela ou, no caso de aceitá-la, efectuar a receita dos impostos e despesas que procedam.

Décimo. Actuação revisora

Corresponde à Comissão Provincial de Habitação a revisão das adjudicações de habitações nos casos em que se observe que a dita adjudicação se produziu tendo em conta dados falseados ou incompletos.

A falsidade ou ocultación na achega de dados dará lugar à incoação do oportuno expediente sancionador com as consequências e efeitos que figuram na Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.

Ourense, 21 de junho de 2023

Victoria Núñez López
Presidenta da Comissão Provincial de Habitação de Ourense