De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, e apresentarão a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda ante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, as pessoas interessadas poderão comparecer devidamente acreditadas no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 19 de junho de 2023
Judit Fontela Baró
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
05664218P |
05664218P/24-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
26514533H |
26514533H/09-05-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ames |
32695775X |
32695775X/27-04-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Monfero |
32833336P |
32833336P/28-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
32834310Q |
32834310Q/21-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
32973771M |
32973771M/09-05-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Culleredo |
39485034Z |
39485034Z/12-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Rianxo |
46901095R |
46901095R/19-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
53301057Y |
53301057Y/21-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
54150377M |
54150377M/10-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
71902283M |
71902283M/19-05-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
Y2559897B |
Y2559897B/25-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
Y3164063J |
Y3164063J/14-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
32721781A |
32721781A/24-03-2023/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Ferrol |
32815419P |
32815419P/17-02-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
32845992Z |
32845992Z/24-02-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
44846055B |
44846055B/18-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
49473877A |
49473877A/23-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
53305736Q |
53305736Q/27-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
X1156524S |
X1156524S/20-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |