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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Páx. 40848

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário.

Mediante as resoluções do 14 e de 15 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 3, de 4 de janeiro de 2023), convocou-se concurso-oposição para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário do Sistema sanitário público da Galiza.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, de conformidade com a base sexta das resoluções de convocação, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso nas seguintes categorias:

Pessoal facultativo:

Facultativo/a especialista de área nas especialidades de Alergologia, Anatomía Patolóxica, Anestesiologia e Reanimação, Anxiologia e Cirurgia Vascular, Aparelho Dixestivo, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Oral e Maxilofacial, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora, Cirurgia Torácica, Cirurgia Geral e Aparelho Dixestivo, Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia, Endocrinoloxía e Nutrição, Hematologia e Hemoterapia, Medicina Física e Rehabilitação, Medicina Intensiva, Medicina Interna, Medicina Preventiva e Saúde Pública, Microbiologia e Parasitologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Oncoloxía Médica, Otorrinolaringologia, Pediatría e as suas áreas específicas, Pneumologia, Psicologia Clínica, Psiquiatría, Radiodiagnóstico, Reumatoloxía, Urologia e Xeriatría; médico/a assistencial 061, médico/a coordenador/a 061, médico/a de admissão e documentação clínica, médico/a de família e odontólogo/a de atenção primária.

Pessoal sanitário não facultativo:

Enfermeiro/a especialista em obstetrícia-ginecologia (matrón/a), enfermeiro/a especialista em saúde mental, enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária, enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, técnico/a superior em higiene buco-dental, técnico/a superior em imagem para o diagnóstico e técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría.

Pessoal de gestão e serviços:

Técnico/a superior de sistemas e tecnologias da informação, engenheiro/a técnico/a, técnico/a gestão de sistemas e tecnologias da informação, grupo auxiliar da função administrativa, pessoal de serviços gerais e celador/a.

Nas categorias de celador/a, pessoal de serviços gerais e técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría incluem-se, ademais, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no turno de deficiência intelectual.

Segundo. A lista com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega poderá examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos