O conteúdo da resolução aprobatoria da pontuação provisoria de méritos das pessoas aspirantes admitidas estão publicados na seguinte ligazón:
https://www.cidadedacultura.gal/gl/info/pessoal
Contra a pontuação provisoria, de conformidade com a epígrafe III.3 das bases, as pessoas aspirantes poderão formular reclamações ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da dita baremación, bem por meios electrónicos, de acordo com o assinalado nas bases para a apresentação de solicitudes, ou bem por quaisquer das formas estabelecidas no artigo 16 da Lei 39/2015, caso em que deverá notificar o envio da documentação à Fundação Cidade da Cultura da Galiza mediante correio electrónico cidade.cultura@xunta.gal no mesmo dia da apresentação.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2023
Ana Isabel Vázquez Reboredo
Directora-gerente da Fundação Cidade da Cultura da Galiza