A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-00014-O-2023 e uno mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informadas que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 13 de junho de 2023
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-00014-O-2023 8215-GXR |
32787046V |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 20.9.2022; 17.48.00; N-651 11,458 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00408-O-2023 0753-HBB |
32145103G |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 5.10.2022; 10.45.00; DP0812; 4,5 |
Artigo 199.9 do ROTT - Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 201.b) do ROTT - Artigo 143.1 da LOTT |
201 euros |