Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), emprázase para o trâmite de audiência a pessoa indicada no anexo, no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza, porque se desconhece o lugar em que efectuar a correspondente notificação.
A pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para apresentar por escrito as alegações, os documentos e/ou as justificações que considere pertinente. Para isso pode consultar o seu expediente na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha núm. 70-1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo e vistas as alegações, os documentos e/ou as justificações que constem no expediente, ditar-se-á a resolução que proceda.
Lugo, 13 de junho de 2023
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. expediente |
Passaporte |
Acto notificado |
LU-PF-160/2011 |
SG1501616 |
Emprazamento para o trâmite de audiência no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza |