Mediante a Resolução de 23 de dezembro de 2022, convocam-se as vagas incluídas na oferta de emprego público extraordinária em aplicação da disposição adicional sexta da Lei 20/2021, e aprovam-se as bases dos correspondentes processos selectivos (BOP núm. 246, de 29 de dezembro, e núm. 4, de 5 de janeiro de 2023; BOE núm. 15, de 18 de janeiro de 2023, e DOG núm.14, de 20 de janeiro de 2023, e núm. 21, de 31 de janeiro de 2023).
Estimado recurso de reposição interposto contra a resolução anteriormente referenciada, procede a modificação das bases específicas correspondentes ao largo de agente de emprego e desenvolvimento local (anexo V), em concreto a base quinta, Requisitos dos aspirantes, alínea a): «Estar em posse (ou em condições de obter na data de finalização do prazo de apresentação de instâncias) do título de diplomado/a ou grau universitário em Ciências Económicas ou Empresariais, Relações Laborais, Ciências do Trabalho, Administração de Empresas ou equivalentes. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, dever-se-á estar em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite a homologação».
Fica redigida como segue:
«a) Estar em posse (ou em condições de obter na data de finalização do prazo de apresentação de instâncias) do título de diplomado/a ou grau universitário em Ciências Económicas ou Empresariais, Relações Laborais, Ciências do Trabalho, Administração de Empresas, ou licenciado/a ou grau em Ciências Políticas e da Administração ou equivalentes.
No caso de títulos obtidas no estrangeiro, dever-se-á estar em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite a homologação».
O resto de bases específicas permanece com a sua redacção actual e serão de aplicação as bases gerais correspondentes.
Como consequência da dita modificação, concede-se um novo prazo de apresentação de instâncias à convocação de referência de vinte (20) dias naturais, contados a partir da publicação desta resolução no BOE (este novo prazo unicamente se abre para aquelas pessoas que estejam em posse dos títulos inicialmente não admitidas, para os/as licenciados/as ou escalonados/as em Ciências Políticas e da Administração).
Consideram-se apresentadas, para os efeitos de participação, as solicitudes/instâncias já existentes.
Além disso, os méritos alegados para a fase de concurso valorar-se-ão com referência à data de 18 de janeiro de 2023, data de publicação no BOE da convocação do largo (de conformidade com a base genérica 9.1, que não se vê afectada pela resolução do recurso).
Corcubión, 31 de maio de 2023
Manuel Insua Insua
Presidente da Câmara em funções