De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentadas as notificações pessoais nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para ser notificadas por comparecimento.
Os actos adoptou-os o director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, andar 4º, Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 12 de junho de 2023
A chefa da Área Provincial de Pontevedra
P.D. (Resolução do 14.4.2023)
Ana Medal Fiel
Chefa de Pessoal
ANEXO
1. Expediente: VI482F3600317.
DNI: X9977942J.
Acto objecto de notificação: resolução de concessão de prorrogação.
2. Expediente: VI482F3600711.
DNI: X1582777D.
Acto objecto de notificação: resolução de concessão.
3. Expediente: VI482F3600738.
DNI: 36133371A.
Acto objecto de notificação: resolução de inadmissão.
4. Expediente: VI482F3600341.
DNI: 44464644D.
Acto objecto de notificação: incoação de perda do direito.
5. Expediente:- 36-BONAL-445/2022.
DNI: 53192510L.
Acto objecto de notificação: resolução de desistência tácita.