Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2023 Páx. 39549

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que não se pode determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa ou se ignora o lugar de notificação, os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

30.9.2022

36043A00101204

Tourón (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

001

01204

Desconhecida

21.9.2022

36043A00900498

Caritel (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

009

00498

Desconhecida

20.9.2022

36043A00900762

Caritel (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

009

00762

Desconhecida

21.9.2022

36043A00901029

Caritel (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

009

01029

Desconhecida

26.9.2022

36043A01000762

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

010

00762

Desconhecida

26.9.2022

36043A01000848

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

010

00848

Desconhecida

26.9.2022

36043A01100079

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

011

00079

Desconhecida

3.10.2022

36043A01200252

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

012

00252

Desconhecida

26.9.2022

36043A01201379

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

012

01379

Desconhecida

26.9.2022

36043A01201406

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

012

01406

Desconhecida

26.9.2022

36043A01201461

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

012

01461

Desconhecida

26.9.2022

36043A01201663

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

012

01663

Desconhecida

23.9.2022

36043A01400079

Tourón (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

014

00079

Desconhecida

23.9.2022

36043A01400121

Tourón (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

014

00121

Desconhecida

30.9.2022

36043A01700292

Tourón (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

017

00292

Desconhecida

29.9.2022

36043A01800415

Tourón (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

018

00415

Desconhecida

28.9.2022

36043A01800769

Tourón (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

018

00769

Desconhecida

3.10.2022

36043A02200122

Tourón (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

022

00122

Desconhecida

3.10.2022

36043A02201857

Tourón (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

022

01857

Desconhecida

23.9.2022

36043A02300248

Tourón (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

023

00248

Desconhecida

4.10.2022

36043A02400454

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

024

00454

Desconhecida

4.10.2022

36043A02401992

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

024

01992

Desconhecida

26.9.2022

36043A02500187

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

025

00187

Desconhecida

27.9.2022

36043A02700580

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

027

00580

Desconhecida

26.9.2022

36043A02801599

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

028

01599

Desconhecida

28.9.2022

36043A02801798

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

028

01798

Desconhecida

20.9.2022

36043A03000332

Caritel (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

030

00332

Desconhecida

20.9.2022

36043A03000440

Caritel (Santa María), Ponte Caldelas, Pontevedra

030

00440

Desconhecida

21.9.2022

36043A03100294

Forzáns (São Fiz), Ponte Caldelas, Pontevedra

031

00294

Desconhecida

20.9.2022

36043A03700090

A Insua (Santa Marinha), Ponte Caldelas, Pontevedra

037

00090

Desconhecida

5.10.2022

36043A03700348

A Insua (Santa Marinha), Ponte Caldelas, Pontevedra

037

00348

Desconhecida

20.9.2022

36043A04100033

A Insua (Santa Marinha), Ponte Caldelas, Pontevedra

041

00033

Desconhecida

27.9.2022

36043A04201786

A Insua (Santa Marinha), Ponte Caldelas, Pontevedra

042

01786

Desconhecida

3.10.2022

36043A04202672

A Insua (Santa Marinha), Ponte Caldelas, Pontevedra

042

02672

Desconhecida

27.9.2022

36043A04202791

A Insua (Santa Marinha), Ponte Caldelas, Pontevedra

042

02791

Desconhecida

27.9.2022

36043A04300007

A Insua (Santa Marinha), Ponte Caldelas, Pontevedra

043

00007

Desconhecida

27.9.2022

36043A04300503

A Insua (Santa Marinha), Ponte Caldelas, Pontevedra

043

00503

Desconhecida

3.10.2022

36043A04401043

A Insua (Santa Marinha), Ponte Caldelas, Pontevedra

044

01043

Desconhecida

3.10.2022

36043A04401109

A Insua (Santa Marinha), Ponte Caldelas, Pontevedra

044

01109

Desconhecida

29.9.2022

36043A04403480

A Insua (Santa Marinha), Ponte Caldelas, Pontevedra

044

03480

Desconhecida

27.9.2022

36043A04403780

A Insua (Santa Marinha), Ponte Caldelas, Pontevedra

044

03780

Desconhecida

28.9.2022

36043A05000041

Xustáns (São Martiño), Ponte Caldelas, Pontevedra

050

00041

Desconhecida

28.9.2022

36043A05000047

Xustáns (São Martiño), Ponte Caldelas, Pontevedra

050

00047

Desconhecida

28.9.2022

36043A05000228

Xustáns (São Martiño), Ponte Caldelas, Pontevedra

050

00228

Desconhecida

4.10.2022

36043A05000719

Xustáns (São Martiño), Ponte Caldelas, Pontevedra

050

00719

Desconhecida

27.9.2022

36043A05300149

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

053

00149

Desconhecida

27.9.2022

36043A05300194

Ponte Caldelas (Santa Eulalia), Ponte Caldelas, Pontevedra

053

00194

Desconhecida

1º. Em virtude do que antecede, se lhes comunica que na acta de inspecção de referência se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, poder-se-ão impor coimas coercitivas reiteradas cada três (3) meses, cuja quantia será de 900,00 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área for inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização por parte da Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima que se vai impor por coima coercitiva será de 100,00 euros, com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias por parte da Administração poder-se-á verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. A Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento em que se verifique o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária por parte da Administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária, e será notificada à pessoa responsável para o seu pagamento.

Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:

Nº de expediente

Ref. catastral

há afectadas por execução subsidiária

Estimação preço por há

Liquidação provisória

2022/36043A00101204

36043A00101204

0,0903

1.688,89 €

152,46 €

2022/36043A00900498

36043A00900498

0,0004

1.688,89 €

0,72 €

2022/36043A00900762

36043A00900762

0,0700

3.545,82 €

248,19 €

2022/36043A00901029

36043A00901029

0,0265

1.688,89 €

44,71 €

2022/36043A01000762

36043A01000762

0,0144

1.688,89 €

24,36 €

2022/36043A01000848

36043A01000848

0,0192

1.688,89 €

32,37 €

2022/36043A01100079

36043A01100079

0,0708

1.688,89 €

119,52 €

2022/36043A01200252

36043A01200252

0,0227

3.545,82 €

80,37 €

2022/36043A01201379

36043A01201379

0,0241

3.953,15 €

95,46 €

2022/36043A01201406

36043A01201406

0,0086

3.545,82 €

30,40 €

2022/36043A01201461

36043A01201461

0,1857

3.545,82 €

658,55 €

2022/36043A01201663

36043A01201663

0,0514

3.545,82 €

182,15 €

2022/36043A01400079

36043A01400079

0,0271

1.688,89 €

45,77 €

2022/36043A01400121

36043A01400121

0,0412

3.953,15 €

163,00 €

2022/36043A01700292

36043A01700292

0,0385

3.545,82 €

136,35 €

2022/36043A01800415

36043A01800415

0,0082

3.545,82 €

29,05 €

2022/36043A01800769

36043A01800769

0,0103

1.688,89 €

17,31 €

2022/36043A02200122

36043A02200122

0,0751

3.545,82 €

266,42 €

2022/36043A02201857

36043A02201857

0,0213

3.545,82 €

75,43 €

2022/36043A02300248

36043A02300248

0,0047

3.953,15 €

18,43 €

2022/36043A02400454

36043A02400454

0,0753

3.545,82 €

267,13 €

2022/36043A02401992

36043A02401992

0,0185

3.545,82 €

65,68 €

2022/36043A02500187

36043A02500187

0,0941

3.953,15 €

371,90 €

2022/36043A02700580

36043A02700580

0,0289

1.688,89 €

48,89 €

2022/36043A02801599

36043A02801599

0,0119

3.953,15 €

46,97 €

2022/36043A02801798

36043A02801798

1,5001

1.688,89 €

2.533,58 €

2022/36043A03000332

36043A03000332

0,0224

1.688,89 €

37,86 €

2022/36043A03000440

36043A03000440

0,0487

1.688,89 €

82,27 €

2022/36043A03100294

36043A03100294

0,0482

1.688,89 €

81,39 €

2022/36043A03700090

36043A03700090

0,0341

1.688,89 €

57,53 €

2022/36043A03700348

36043A03700348

0,0072

3.545,82 €

25,53 €

2022/36043A04100033

36043A04100033

0,1003

3.545,82 €

355,53 €

2022/36043A04201786

36043A04201786

0,0265

3.953,15 €

104,79 €

2022/36043A04202672

36043A04202672

0,0272

3.545,82 €

96,30 €

2022/36043A04202791

36043A04202791

0,0588

3.953,15 €

232,50 €

2022/36043A04300007

36043A04300007

0,0195

3.953,15 €

76,98 €

2022/36043A04300503

36043A04300503

0,0132

3.953,15 €

52,10 €

2022/36043A04401043

36043A04401043

0,0206

3.545,82 €

73,05 €

2022/36043A04401109

36043A04401109

0,0129

1.688,89 €

21,78 €

2022/36043A04403480

36043A04403480

0,1624

3.545,82 €

575,84 €

2022/36043A04403780

36043A04403780

0,0140

3.545,82 €

49,80 €

2022/36043A05000041

36043A05000041

0,1730

3.545,82 €

613,50 €

2022/36043A05000047

36043A05000047

0,0552

3.545,82 €

195,58 €

2022/36043A05000228

36043A05000228

0,1442

1.688,89 €

243,48 €

2022/36043A05000719

36043A05000719

0,1748

3.545,82 €

619,90 €

2022/36043A05300149

36043A05300149

0,0351

3.545,82 €

124,50 €

2022/36043A05300194

36043A05300194

0,0196

3.545,82 €

69,54 €

4º. A falta de cumprimento das obrigações indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no qual se poderão adoptar medidas de carácter provisório consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas com o objectivo de evitar os incêndios florestais e o comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a. A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b. O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c. A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21.ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (artigo 51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000,00 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000,00 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas, de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.

Ponte Caldelas, 1 de junho de 2023

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara em funções