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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2023 Páx. 39346

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 15 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se aprova a quarta actualização do Plano básico autonómico da Galiza.

I. Antecedentes.

O Plano básico autonómico da Galiza (PBA) foi aprovado pelo Decreto 83/2018, de 26 de julho, e publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG) número 162, do 27.8.2018, assim como nos quatro boletins oficiais provinciais (BOP A Corunha núm. 186, do 28.9.2018; BOP Lugo, núm. 224, do 28.9.2018; BOP Ourense núm. 224, do 28.9.2018 e BOP Pontevedra núm. 188, do 28.9.2018).

O Plano básico autonómico foi objecto de três actualizações e a última delas foi aprovada pela Resolução de 15 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo (DOG núm. 242, do 22.12.2022).

II. Normativa.

Na actualização do Plano básico autonómico tem-se em conta a seguinte normativa:

– Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, LSG).

– Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, RLSG).

– Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico.

III. Considerações jurídicas e técnicas.

Segundo o artigo 90.4 do RLSG, o Plano básico autonómico deve actualizar-se em função das mudanças derivadas das modificações das afecções sectoriais e da aprovação dos instrumentos de ordenação do território.

De conformidade com o artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, estas mudanças resultarão directamente vinculativo desde a sua entrada em vigor e prevalecerão sobre a informação reflectida na cartografía do Plano básico autonómico. Porém, isto percebe-se sem prejuízo da necessidade de que a cartografía do Plano básico autonómico se actualize por resolução administrativa e se faça a publicação do correspondente anúncio no DOG com uma periodicidade mínima anual.

De conformidade com o disposto no artigo 90.4 do RLSG, no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, e no artigo 13 do Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em relação com o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, a competência para a actualização do Plano básico autonómico corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

Em virtude do exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a quarta actualização cartográfica do Plano básico autonómico da Galiza resultante da informação recopilada e da memória de mudanças que se integram como anexo I e anexo II desta resolução.

A documentação desta actualização poderá consultar-se nas seguintes ligazón:

https://cmatv.junta.gal/registro-de-planeamento-urbanistico-de-galicia

http://mapas.junta.gal/visores/pba/

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho.

Terceiro. De conformidade com o artigo 88 da LSG e o artigo 212.1 e 213 do RLSG, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a actualização do Plano básico autonómico da Galiza no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2023

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO I

Informação recopilada para a 4ª actualização cartográfica do PBA (ACT2023_06)

1. De conformidade com o previsto no artigo 90.4 do RLSG e no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo solicitou dos diferentes organismos que acheguem a informação da sua competência que vincula ao PBA. Ao mesmo tempo, atendeu-se todas as alegações recebidas sobre o documento e reenviou ao organismo sectorial competente por razão da matéria.

2. Consta no expediente administrativo da quarta actualização do PBA (ACT2023_06) a seguinte informação recebida a 30.4.2023:

Administração estatal: Ministério de Defesa.

• Demarcación de Estradas do Estado na Galiza.

• Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias.

• Portos do Estado.

• Confederação Hidrográfica do Cantábrico.

• Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e do Mar.

Administração autonómica:

• Serviço de Inventário da Direcção-Geral de Património Cultural.

• Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra.

• Instituto de Estudos do Território.

• Direcção-Geral de Defesa do Monte.

• Direcção-Geral de Mobilidade.

• Direcção-Geral de Património Natural.

• Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Corunha.

• Serviço de Prevenção e Análise de Riscos.

• Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.

Administrações locais:

• Deputação Provincial de Ourense.

• Deputação Provincial de Pontevedra.

Alegações de administrações ou particulares:

• Uma alegação relativa aos elementos da listagem de bens do Catálogo de património cultural da Galiza, que consta no anexo IX do PBA, que foi oportunamente transferida ao órgão sectorial competente na matéria para a sua valoração e correcção, se procedesse (correio do 23.3.2023).

Por sua parte, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, no âmbito das suas competências em ordenação do território, achegou a informação a respeito dos instrumentos de ordenação do território aprovados desde a última actualização do documento.

3. A respeito da informação da Confederação Hidrográfica do Cantábrico (10.3.2023), abordar-se-á a sua análise e integração na próxima actualização do PBA, prevista para final de ano, dado que pela sua complexidade precisa de um tratamento de dados integrado com a informação que se possa receber do resto das demarcacións hidrográficas.

ANEXO II

Memória de mudanças da 4ª actualização cartográfica do PBA (ACT2023_06)

1. Mudanças na infra-estrutura do visor do PBA:

1.1. Impleméntase a conexão com as bases de dados das infra-estruturas espaciais próprias do organismo autonómico competente em protecção civil (https://mapas.junta.gal/visores/proteccioncivil/?locale=és) e do organismo estatal competente em costas (https://sig.mapama.gob.és/dpmt/), com o objecto de mostrar em todo momento a sua informação geográfica actualizada.

Para conhecer o historial de mudanças desta informação deve acudir à infra-estrutura de dados espaciais dos ditos organismos sectoriais.

1.2. Incluem-se, nas descargas das iconas «Selecção de camadas» e «Documentos PBA», os arquivos de estilos de simbologia em formato QGIS e ArcGIS das camadas vectoriais que conformam os planos PDF a escala 1:10.000.

2. Mudanças na informação geográfica do PBA:

Analisada a informação recopilada, realizam-se as seguintes mudanças na informação geográfica do PBA:

2.1. Modelo de assentamento.

Acrescentam-se 4 entidades tipo ponto derivadas dos instrumentos de planeamento urbanístico aprovados vigentes nas seguintes câmaras municipais:

• Cervantes: Queirugal.

• Ribeira de Piquín: A Ponte de São Xurxo.

• Gondomar: Campo Grande.

• Poio: Rioumouro Pequeno.

2.2. Instrumentos de ordenação do território.

Acrescentam-se as delimitações de três instrumentos de ordenação do território que atingiram a sua aprovação definitiva:

• OT-19-002. Projecto de interesse autonómico da linha eléctrica de evacuação do parque eólico Paxareiras II (aprovação definitiva do 10.11.2022, DOG núm. 246, do 28.12.2022).

• OT-18-035. Projecto de interesse autonómico do parque eólico Picato (aprovação definitiva do 20.10.2022, DOG núm. 237, do 15.12.2022).

• OT-21-062. Projecto de interesse autonómico para a ampliação do Complexo Meio ambiental de Cerceda e da modificação das normas subsidiárias de planeamento da dita câmara municipal no referido âmbito (aprovação definitiva do 23.3.2023, DOG núm. 84, do 3.5.2023).

2.3. Costas.

Com o objecto de assegurar a coerência e a actualização na informação publicado, a informação geográfica relativa às linhas de deslindamento do domínio público marítimo-terrestre, da ribeira do mar e da servidão de protecção conecta-se mediante serviço web com a infra-estrutura espacial própria do organismo competente em matéria de costas (https://sig.mapama.gob.és/dpmt/). Ao mesmo tempo, incorporam à informação geográfica do PBA as delimitações das zonas inundables costeiras com probabilidade excepcional e ocasional (T500 e T100) com o mesmo procedimento de conexão.

Inclui na informação geográfica do PBA a delimitação da servidão de protecção em illotes e actualiza-se a informação da camada relativa à zona de influência de costas, acorde com a informação descargada o 5.4.2023 da seguinte ligazón digital facilitada pelo organismo competente:

https://www.miteco.gob.és/és/cartografia-y-sig/ide descargas/costas-médio-marino/default.aspx

2.4. Transportes.

Actualiza-se a informação da rede de estradas na Comunidade Autónoma, de acordo com a base cartográfica oficial e com a informação facilitada e recopilada dos diferentes organismos: Demarcación de Estradas do Estado na Galiza (19.1.2023; 11.4.2023), AXI (11.4.2023), deputações provinciais da Corunha (7.3.2023) e de Ourense (3.4.2023).

2.5. Portos.

Actualiza-se a camada de informação relativa às localizações das sinalizações dos Portos do Estado acorde com a informação descargada o 10.3.2023 da seguinte URL facilitada pelo organismo sectorial competente:

https://portalaton.puertos.és/portalAton/app/seguridad/login.jsp

2.6. Defesa.

Actualiza-se a informação das camadas relativas às instalação de Defesa e às suas zonas de segurança segundo a informação facilitada pela Secretaria de Estado de Defesa o 12.1.2023.

2.7. Agropecuaria.

Actualiza-se a informação das concentrações parcelarias firmes e não firmes segundo a informação facilitada pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural da Conselharia do Meio Rural o 17.4.2023 e pelo Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra o 22.3.2023 e o 21.4.2023.

2.8. Património cultural.

O Catálogo do PBA actualiza-se acorde com a informação achegada pelo órgão competente o 05.12.2022, relativa aos bens incluídos no catálogo do Plano básico autárquico de Ribeira de Piquín, que foi tratada segundo as indicações dadas pelo pessoal da Direcção-Geral de Património Cultural.

Em todo o caso, os bens recolhidos nos catálogos dos instrumentos de planeamento têm para todos os efeitos a consideração de bens catalogado desde a data de aprovação definitiva do dito instrumento.

2.9. Riscos.

Com o objecto de assegurar a coerência e actualização na informação publicado, a informação geográfica das camadas de informação relativas a riscos tecnológicos de acidentes graves, concretamente às camadas dos estabelecimentos afectados pelo Real decreto 840/2015, de 21 de setembro, pelo que se aprovam medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves, em que intervenham substancias perigosas (Sevesos), e a camada da zona de afecção do depósito de lodos vermelhos da empresa Alcoa Europe, S.A., conecta com a base de dados da infra-estrutura espacial própria do organismo competente em matéria de protecção civil (https://mapas.junta.gal/visores/proteccioncivil/?locale=és).

2.10. Vários.

Actualiza-se a informação dos lumes segundo a informação facilitada pela Direcção-Geral de Defesa do Monte da Conselharia do Meio Rural o 15.2.2023 relativa aos incêndios do ano 2022.

3. Informação geográfica actualizada do PBA em formato vectorial.

A informação geográfica actualizada do PBA em formato vectorial shapefile está contida num arquivo comprimido que se identifica com a seguinte pegada digital (algoritmo SHA-256 e formato Hexadecimal em ASCII (base 16):

49EFA23DE2A15E385A44F41E8E3FCEE84818B4E299917D1D009CB7D8EA7B1434

Não se inclui neste arquivar comprimido a informação geográfica incorporada ao PBA que conecta com plataformas ou bases de dados de organismos sectoriais que possuem uma infra-estrutura de dados espaciais própria.

4. Mudanças nos documentos do PBA:

Como resultado da informação recebida e das mudanças feitas na informação geográfica do PBA, actualizam-se os seguintes documentos do PBA, todos eles acessíveis desde o visor cartográfico do PBA:

– Anexo:

• Anexo I: marco legal.

• Anexo II: fontes de informação.

• Anexo III: instrumentos de ordenação do território.

• Anexo VIII: listagem de núcleos derivados dos instrumentos de planeamento vigentes (não recolhidos no anexo VII).

• Anexo IX.II: listagem de bens do catálogo de património cultural da Galiza.

– Planos:

• Planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território.

• Planos de delimitação das afecções sectoriais.

• Planos de identificação dos assentamentos de povoação existentes.

No caso dos planos devem perceber-se actualizadas todas as séries cartográficas do PBA, tanto as geradas desde a ferramenta de impressão em PDF da planimetría do PBA (escala 1:10.000 e escala livre) como os planos temáticos a escala 1:250.000.

A identificação dos assentamentos de povoação existentes integra-se nos planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território e das afecções sectoriais.

– Catálogo:

Actualiza-se unicamente a parte do Catálogo do PBA referida à Câmara municipal de Ribeira de Piquín.