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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2023 Páx. 39414

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de junho de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

De conformidade com o estabelecido no artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e na base I.4 das que regem o processo selectivo convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1) dos seguintes corpos/escalas ou especialidades:

Corpo/escala

Corpo superior:

I. Corpo superior da Administração geral

II. Escala sistemas e tecnologia da informação

III. Escala superior de finanças

IV. Escala superior de estatísticos

Corpo facultativo superior:

V. Escala de engenheiros:

– Especialidade engenharia de caminhos, canais e portos

– Especialidade engenharia agronómica

– Especialidade engenharia industrial:

– Especialidade engenharia de minas:

– Especialidade engenharia de montes:

– Especialidade engenharia de telecomunicações

– Especialidade engenharia química

VI. Escala de arquitectos

VII. Escala de veterinários:

VIII. Escala de ciências:

– Especialidade biologia

– Especialidade química

– Especialidade ciências do mar

– Especialidade física

IX. Escala de arqueólogos

X. Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus:

– Especialidade arquivos

– Especialidade bibliotecas

XI. Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros:

– Especialidade navegação marítima

– Especialidade pesca marítima

– Especialidade biologia pesqueira

– Especialidade máquinas e instalações marinhas

– Especialidade legislação marítima

– Especialidade inglês marítimo

– Especialidade formação e orientação laboral

– Especialidade processos de cultivo acuícola

– Especialidade intervenções subacuáticas e hiperbáricas

XII. Escala de inspecção urbanística:

-Especialidade jurídica

XIII. Escala técnica do Serviço de Guarda-costas da Galiza

XIV. Escala de facultativo:

– Especialidade medicina

– Especialidade psicologia

– Especialidade pedagogia

XV. Escala de peritos/as linguista

XVI. Escala de restauração:

– Especialidade de bens artísticos e arqueológicos

XVII. Escala superior de sistemas de informação geográfica

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal

A listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Além disso, e segundo a base I.4 das que regem o processo selectivo, nesta listagem figuram as pessoas aspirantes que têm pendente de acreditar que estão em posse do Celga requerido.

As pessoas aspirantes excluído, as que não figurem em nenhuma das listagens, assim como aquelas pessoas que não acreditaram estar em posse do Celga requerido, disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para reclamar ou emendar o defeito que motivou a exclusão ou acreditar que possuíam antes do dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no processo selectivo o Celga 4 ou equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Para isto, deverá aceder a fides.junta.gal e realizar as alegações que considere oportunas e achegar a documentação acreditador. Só se admitirão as alegações que se realizem por meio desta aplicação informática.

O facto de figurarem na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo, assim como da posse do Celga requerido. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.

As pessoas aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído. As pessoas aspirantes que não acreditem a posse do Celga 4 terão que realizar a prova de conhecimento da língua galega.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública