Em cumprimento do disposto no artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e do artigo 13.3 da Ordem de 15 de dezembro de 2022 (DOG núm. 7, de 11 de janeiro de 2023), pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de carácter sociosanitario no ano 2023, no qual se estabelece o procedimento a seguir no caso de renúncia da subvenção de alguma das beneficiárias, procede à publicação das modificações de ajudas concedidas em virtude da supracitada ordem.
No que se refere às entidades que renunciam à ajuda e aos novos beneficiários, montantes concedidos e finalidade da subvenção: veja-se o anexo.
Santiago de Compostela, 14 de junho de 2023
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Entidades que renunciam à subvenção concedida
na Resolução de 16 de maio de 2023 (DOG núm. 104, de 2 de junho)
Linha |
Posto |
Núm. expediente |
NIF |
Entidade |
Programa |
Pontos |
Montante adjudicado (€) |
II |
6 |
SÃ803A-II-1 |
G15036064 |
Aspaneps |
Abordagem grupal baseado na integração sensorial e jogo simbólico |
77,75 |
2.007,70 |
Nova subvenção como consequência da renúncia:
Linha |
Posto |
Núm. expediente |
NIF |
Entidade |
Programa |
Pontos |
Montante adjudicado (€) |
II |
7 |
SÃ803A-II-5 |
G36685964 |
Fundação Menela |
Apoio psicológico no envelhecimento activo de pessoas com TECIDO |
77,25 |
2.007,70 |