BDNS (Identif.): 704561.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas participantes
1. Poderão ser pessoas beneficiárias deste programa os jovens e jovens que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ter a sua residência habitual no exterior.
b) Ter nascido na Galiza ou ser descendente de pessoa emigrante galega.
c) Ter a nacionalidade espanhola.
d) Encontrar-se vinculadas com qualquer câmara municipal galega no Padrón de espanhóis residentes no estrangeiro (PERE).
e) As pessoas participantes no programa deverão ter, o 30 de junho de 2023, uma idade compreendida entre os 21 e os 30 anos.
f) Carecer de impedimento de natureza físico-psíquica que lhes impeça realizar a viagem ou participar nas actividades do programa.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas correspondentes ao programa Conecta Voluntariado Galiza para o ano 2023, que tem por finalidade facilitar-lhe à mocidade da Galiza exterior o contacto com a realidade galega e o encontro com os seus familiares.
2. Além disso, é objecto desta resolução convocar estas ajudas para o ano 2023, código de procedimento PR930C.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 13 de junho de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as base que regerão o programa de concessão de ajudas para a participação no programa Conecta Voluntariado Galiza dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento PR930C).
Quarto. Financiamento
As ajudas do presente programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização da despesa. Os serviços que se lhe prestam às pessoas participantes neste programa serão objecto de licitação de acordo com a normativa de contratos do sector público.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2023
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração