Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade à proposta de deslindamento parcial do monte vicinal em mãos comum (MVMC) de Mariz, com propriedades particulares, apresentada o 18.5.2023 pela comunidade proprietária do monte.
Com data do 30.5.2023, o Serviço de Montes de Lugo emitiu um relatório favorável relativo a esta proposta.
Contra este deslindamento, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, as pessoas interessadas poderão apresentar ante a comunidade proprietária as alegações e os títulos que acreditem a propriedade ou a posse dos terrenos afectados.
Durante este prazo, a documentação deste expediente estará disponível no Serviço de Montes de Lugo, sito no turno da Muralha 70, sob 2º, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Lugo, 2 de junho de 2023
María Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo