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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2023 Páx. 38957

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Moterroso (expediente IN407A 2022/269-2).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio: rua A Batundeira 2, Vê-lhe (Ourense).

Denominação: repotenciación do CT 27CQ04 travesía Miguel Oliva Soto, s/n (Monterroso).

Situação: câmara municipal de Monterroso.

Características técnicas:

– Ampliação de potência do CT 27CQ04 travesía Miguel Oliva Soto (expte. 6332 AT), substitui-se o transformador compacto de manobra exterior 2L1P TG, 160 kVA em envolvente prefabricada de formigón por um CT tipo compacto de manobra exterior telecontrolado 2L1P TG 250 kVA que se vão instalar dentro da envolvente prefabricada existente.

Finalidade da instalação: melhora de instalações

Orçamento: 30.750,43 € euros.

Documentação que se junta:

– Separata para a Câmara municipal de Monterroso.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um/uma técnico/a competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, que deve achegar no seu momento a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 30 de maio de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo