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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2023 Páx. 38866

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário.

O vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 13 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho), regula na sua norma II.4.4 a geração e publicação das listas.

Pela Resolução de 11 de abril de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 75, de 19 de abril) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as nas categorias de grupo auxiliar da função administrativa, pessoal de serviços gerais, cociñeiro/a e pinche.

Finalizado o prazo de impugnação contra a citada resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base noveno, da Resolução de 12 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza nas categorias de grupo auxiliar da função administrativa, pessoal de serviços gerais, cociñeiro/a e pinche.

Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas estão publicadas à disposição das pessoas interessadas na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos