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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2023 Páx. 38574

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Mar

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 25 de maio 2023 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Advertidos erros na dita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 104, de 2 de junho de 2023, pela que se resolve a convocação pública para a provisão pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 13 de abril de 2023 (DOG número 78, de 24 de abril), é preciso fazer as seguintes correcções:

Na página 33962, onde diz:

«De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia,»

Deve dizer:

«De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia,»

Na página 33962, onde diz:

«Terceiro. A demissão no actual destino da pessoa que obteve largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-ão quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem às pessoas designadas. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data de alta».

Deve dizer:

«Terceiro. A demissão no actual destino da pessoa que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três (3) dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês desde a publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhes concedessem às pessoas designadas. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a para partir da data de alta».