Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 19 de junho de 2023 Páx. 38320

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Redondela (expediente IN407A 2023/028-4).

Expediente: IN407A 2023/028-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição LMTS RED7130186, RED7130228 e RED7130187 entre os CT Santa Marinha 30 e Picota.

Câmara municipal: Redondela.

Factos:

Primeiro. O 25 de janeiro de 2023 UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada substituição LMTS RED7130186, RED7130228 e RED7130187 entre os CT Santa Marinha 30 e Picota.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na renovação de parte da RED713 mediante as seguintes actuações previstas na avenida Santa Marinha, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra):

Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 65 metros entre o centro de transformação (CT) Santa Marinha 30 e o centro de transformação Picota.

Deixa-se sem serviço um total de 57 metros e retiram-se 5 metros nos trechos RED7130186, RED7130187 e RED7130228.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela, a Demarcación de Estradas do Estado e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pelo Serviço do Património Cultural e pela Demarcación de Estradas do Estado.

A Câmara municipal de Redondela não emitiu o condicionado técnico, pelo que se percebeu, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 65 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Santa Marinha 30 (36CJN5) e final no empalme com a LMTS RED7130216 na arqueta projectada na avenida Santa Marinha.

A instalação está situada na avenida Santa Marinha, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada substituição LMTS RED7130186, RED7130228 e RED7130187 entre os CT Santa Marinha 30 e Picota, expediente IN407A 2023/028-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 26 de maio de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra