Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e nos artigos 28 e 31 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quinze de junho de dois mil vinte e três,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, Marta María Fernández-Tapias Núñez como delegada territorial da Xunta de Galicia em Vigo, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, quinze de junho de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos