De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 31 de maio de 2023
Judit Fontela Baró
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
03935274C |
03935274C/19-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Betanzos |
20918585Q |
20918585Q/27-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Arteixo |
32670502Z |
32670502Z/27-04-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ferrol |
32714715K |
32714715K/10-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
32727820Q |
32727820Q/27-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ferrol |
32792350P |
32792350P/25-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Coirós |
32926646F |
32926646F/01-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Arteixo |
32963515F |
32963515F/02-05-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Pontes de García Rodríguez, As |
44846636V |
44846636V/09-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ames |
45870340Z |
45870340Z/16-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
47382048R |
47382048R/14-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cee |
58002276W |
58002276W/28-04-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Carballo |
78807850Y |
78807850Y/24-04-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Carballo |
32438075W |
32438075W/22-02-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
32660810M |
32660810M/27-01-2023/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Ferrol |
32677827W |
32677827W/15-02-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Narón |
32696584Z |
32696584Z/03-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Narón |
32726131Y |
32726131Y/10-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
32813939T |
32813939T/09-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
46897491P |
46897491P/10-02-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Sada |
49685356C |
49685356C/14-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Sada |
52931987V |
52931987V/02-02-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
53487157J |
53487157J/10-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Ribeira |
78810318J |
78810318J/03-02-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
Y2751572G |
Y2751572G/02-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Culleredo |
Y3035802T |
Y3035802T/13-02-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
Y6227467R |
Y6227467R/27-10-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
47353688T |
47353688T/29-09-2022/2.1.E |
Resolução de reclamações administrativas prévias |
Muxía |
X6728919Q |
X6728919Q/18-01-2023/2.1.E |
Resolução de reclamações administrativas prévias |
Carral |