Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Meis III e São Cayetano XI e das concessões administrativas que as amparam, resulta:
a) Antecedentes:
Primeiro. Mediante escritos de 11 de maio de 2023, Ramón Andrés González Otero solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Meis III e São Cayetano XI.
Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.
Terceira. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de Ramón Andrés González Otero (***6349**), das concessões que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Meis III.
Situação:
Cuadrícula núm.: 277.
Polígono: C.
Distrito: Cambados (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 16.12.1969.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: José Andrés González Pena (***2205**) e Virginia Otero Pinheiro (***3063**).
Novo titular: Ramón Andrés González Otero (***6349**).
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: São Cayetano XI.
Situação:
Cuadrícula núm.: 7.
Polígono: H.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 2.5.1971.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: José Andrés González Pena (***2205**), Virginia Otero Pinheiro (***3063**) e Ramón Andrés González Otero (***6349**).
Novo titular: Ramón Andrés González Otero (***6349**).
O novo titular das concessões subrógase nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e, em particular, nas obrigações derivadas da ajuda percebido em conceito de investimentos produtivos em acuicultura (expediente PE205C 2017/27-8) com um custo de 23.400,00 €, baixo o compromisso de não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 71 do Regulamento (UE) nº 1303/2013.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 12 de maio de 2023
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo