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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 13 de junho de 2023 Páx. 36677

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 25 de maio de 2023, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante esta cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 10 do texto refundido da Lei geral de Segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, de não achegar no prazo de 10 dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais correrão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que há que achegar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário telefones 988 38 58 48, 988 36 91 11.

Para que conste, sirva de notificação às pessoas interessadas, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, firmo e sê-lo esta cédula, ficando supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ourense, 25 de maio de 2023

Félix Rubial Bernárdez
Gerente de Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Expediente

DNI/NIE

202102855

079042147W

202104583

Y08960333F

202105180

048352768Y

202105607

053940772E

202106395

Y00336951S

202106523

Y01692522N

202106870

034980511H

202200027

Y08914319Q

202200037

Y00416559C

202200746

Y06202323L

202200747

045143743X

202200885

044488601T

202200897

074001767A

202200991

Y08847977Y

202201136

X08684826A

202201784

034627118C

202201885

002239988H

202202043

076728041H

202202090

047585031D

202202184

044477559K

202202306

044488261M

202202318

076693267C

202202360

012498515Q

202202855

Y01964924W

202202875

039392636F

202202903

005308190C

202203131

044085948P

202203255

X02969100F

202203886

Y08168664K

202203935

076737343M

202204059

Y01105453H

202204193

044474220V

202204434

X03411651S

202205527

044482125X

202206578

035649248F