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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 13 de junho de 2023 Páx. 36426

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se resolve, com carácter definitivo, o ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2021 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário na categoria de técnico/a superior em radioterapia.

Mediante a Resolução de 12 de novembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 225, de 23 de novembro), da Direcção-Geral de Recursos Humanos, resolveu-se com carácter definitivo o ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2021 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços, excepto na categoria de técnico/a superior em radioterapia, em cumprimento do auto do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo, de 23 de setembro de 2021, ditado no procedimento abreviado 23/2021 que acordou a suspensão da resolução definitiva do ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2021 do concurso de deslocações aberto e permanente, até que se dite sentença firme no referido procedimento judicial.

Uma vez recebida a firmeza da sentença de 18 de maio de 2022, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ditada no recurso de apelação 496/21, de conformidade com o previsto na base oitava da Resolução de 20 de novembro de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 227, de 29 de novembro), pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar resolvido definitivamente o ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2021 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário na categoria de técnico/a superior em radioterapia e adjudicar a Liliana Soto Casal, com DNI ***13444**, o largo com o código 28072000240 em Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. Centro Itinerante Unidade Técnica de Protecção Radiolóxica (UTPR), Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, Câmara municipal de Santiago de Compostela, com jornada flexível e deslocamento por toda a Comunidade Autónoma.

Sem prejuízo dos prazos posesorios a que de ser o caso a concursante tenha direito, os efeitos administrativos da data de tomada de posse devem retrotraerse ao 25 de novembro de 2021, data em que se têm produzido as tomadas de posse do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços do ano 2021.

Segundo. As listas com as pontuações e, de ser o caso, os destinos definitivos atribuídos na categoria encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a concursante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com o previsto na base noveno da Resolução de 20 de novembro de 2017, a concursante que obtém largo neste processo deverá cessar na que, de ser o caso, desempenhe, dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução.

Quarto. De conformidade com o artigo 30, ponto 2) do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, segundo a redacção efectuada pela Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas, a tomada de posse do novo destino obtido deve efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e a adjudicada são da mesma área de saúde; no prazo de sete dias hábeis, se as vagas são de diferente área de saúde dentro do Serviço Galego de Saúde, ou no prazo de um mês, se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde.

Para estes efeitos perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Não disporão de nenhum dos prazos posesorios assinalados aqueles/as adxudicatarios/as de largo no concurso que já viessem ocupando largo com carácter definitivo no mesmo centro de destino ou em virtude de comissão de serviços ou reingreso provisório.

Em caso que a adjudicação do largo suponha o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir da mesma data.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos