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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 12 de junho de 2023 Páx. 36174

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ACORDO de 16 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade ao início de expedientes de reintegro de ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dá-se publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr a disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 9º, da Corunha.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Educativa do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dando-se assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».

A Corunha, 16 de maio de 2023

Indalecio Cabana Leira
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

NIF: 49681119S.

Montante: 2.142,44 euros.

Curso: 2021/22.

Causa: 1.10.