Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes, às pessoas que se relacionam no anexo, o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de editos único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontrasse à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo de que dispõe a pessoa solicitante do direito para achegar a documentação requerida é de 10 dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no tabuleiro de editos único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a Comissão ditará resolução que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Lugo, 15 de maio de 2023
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
PR204A2023/1649-2 |
X7977281F |
PR204A2023/1651-2 |
48944934Z |
PR204A2023/1764-2 |
34286849J |