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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2023 Páx. 35923

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sober (expediente IN407A 2022/227-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: rua A Batundeira, 2, Vê-lhe (Ourense).

Denominação: adequação CT Neiras 2 - 27C385 (Sober), promovido pela empresa UFD Distribuição Electridad.

Situação: câmara municipal de Sober.

Características técnicas principais:

• Substituição do CT de caseta Neiras 2 160 kVA (27C385) (expediente 237/2016-REG) por um CT intemperie de 160 kVA relação de transformação 20.000/400-230 V sobre apoio metálico tipo C-12/3000 e demolição da caseta do CT existente.

• Substituição dos motoristas existentes em LA-56 entre o apoio núm. 59-9-11 e o novo CTI, com um comprimento de 68 metros, por motoristas tipo LA-56.

Finalidade da instalação: melhora das instalações.

Orçamento: 24.846,06 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Sober.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á observar o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua Instrução ITC-BT-04 e, no seu momento, dever-se-á achegar a documentação exigida com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 16 de maio de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo