Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2023 Páx. 35897

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 15 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2023/77-1).

Expediente: IN407A 2023/77-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de telecontrol em LMT SAD-709-apoio AI32LBDG//29-6.

Situação: câmara municipal de Oleiros.

Características técnicas:

– Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha SAD-709 autorizado no expediente 27.402, de 531,1 metros de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre os seus apoios nº 29-4 (matrícula AI5779PM) metálico de celosía tipo FL-C-4500/14-H35-CAIII(PÁ/S) e nº 50 (matrícula AI2LMG6W) de formigón tipo AM-HV-1000/15-CR1-CAII, em que se encontra instalado um seccionador unipolar no qual derivam a subterrâneo as LMT SAD-709 e SMC-722, consistente em:

– Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15059A016005580000TR com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 29-6, do apoio nº 29-5 (matrícula AI4K8U64) de formigón tipo AM-HV-630/17-CR1-CAII/CD-CAI-XS, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/18-T35/180-CAIII(CS)/CD-CAIII no qual se projecta a instalação de novos elementos de protecção e manobra do CT intemperie O Telleiro (expediente 51.151/matrícula: 15AR07).

– Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15059A016001260000TA com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 50, do apoio nº 29-6 (matrícula AI4K8U64) de formigón tipo AM-HV-500/14-CR1-CAII, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-2000/14-H-40-CAIII no qual se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.

– Instalação de novo motorista tipo LA-110, depois da retirada do actualmente existente, no vão da linha SAD-709 de 235,1 metros de comprimento compreendido entre os novos apoios nº 29-5 e nº 29-6 projectados.

– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha SAD-709 de 117,4 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 59-4 existente e o novo apoio nº 29-5 projectado.

– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha SAD-709 de 178,6 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 29-6 projectado e o apoio nº 50 existente.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem adequadas, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte.

A Corunha, 15 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Denominação: instalação de telecontrol em LMT SAD-709-apoio AI32LBDG//29-6.

Situação: câmara municipal de Oleiros.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem

de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

María Luz

Pérez Fernández

15059A016005580000TR

polígono 1, parcela 558

A Fonte do Espinho

Novo apoio nº 29-5

2

Rústico. Agrário.

Horta especial